Modelo de Ação Declaratória de Inexigibilidade de Débito e Indenização por Danos Morais por Corte Indevido de Energia Elétrica
Publicado em: 18/04/2024 ConsumidorAÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___, Estado do Rio Grande do Sul.
A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil ___, profissão ___, portador(a) do CPF nº ___, residente e domiciliado(a) na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, com escritório profissional situado na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, endereço eletrônico ___, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de RGE - Rio Grande Energia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede na Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor é consumidor regular dos serviços de fornecimento de energia elétrica prestados pela ré na unidade consumidora localizada no endereço ___, conforme contrato nº ___.
Recentemente, o autor foi surpreendido com o corte de energia elétrica em sua residência, sob a alegação de inadimplência referente a débitos de períodos anteriores à sua ocupação do imóvel, os quais são atribuídos ao antigo inquilino ou proprietário.
Apesar de o autor ter apresentado documentos que comprovam a data de início de sua relação contratual com a ré e a inexistência de débitos em seu nome, a concessionária manteve a interrupção do serviço, causando-lhe transtornos e prejuízos de ordem material e moral.
Tal conduta é abusiva e contrária aos princípios que regem as relações de consumo, configurando-se como prática ilegal e passível de reparação.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados aos consumidores (CDC, art. 14).
A interrupção do fornecimento de energia elétrica em razão de débitos de terceiros viola o princípio da boa-fé objetiva e o direito do consumidor à continuidade do serviço público essencial, conforme previsto no art. 22 do CDC.
Ademais, a Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 37, §6º) impõe às concessionárias de serviço público a responsabilidade pelos danos que causarem a terceiros, independentemente de culpa, desde que demonstrado o nexo causal entre a conduta e o dano.
No caso em tela, a ré não comprovou a regularidade do débito que motivou o corte de energia, tampouco apresentou justificativa plausível para a interrupção do serviço, descumprindo seu dever de transparência e informação (CDC, art. 6º, III).
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