Modelo de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais e Pedido Liminar contra Banco Bradesco S/A
Publicado em: 04/09/2024 ConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SP
Distribuição com pedido de tutela de urgência
A. F. de S., brasileira, casada, professora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº XX.XXX.XXX-X, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Santo André/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua W, nº Z, Bairro Y, Santo André/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], com fulcro nos artigos 186 e 927 do Código Civil (CCB/2002), artigos 300 e 319 do Código de Processo Civil (CPC/2015), bem como no artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR
Em face de Banco Bradesco S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado SP, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PREÂMBULO
Conforme disposto no CPC/2015, art. 319, a presente ação atende aos requisitos legais, sendo proposta com o objetivo de obter a exclusão do nome da autora dos cadastros de inadimplentes, bem como a reparação pelos danos morais sofridos em razão de negativação indevida.
DOS FATOS
No dia 18/08/2024, a autora, ao criar seu cadastro no site do Serasa para atender à exigência de apresentação de extrato ou print do SerasaScore, solicitada pela imobiliária AR Imóveis, foi surpreendida com a negativação de seu nome. A negativação foi motivada por supostas dívidas contraídas entre os anos de 2021 e 2022 junto ao Banco Bradesco S/A, referentes a conta corrente, cartão de crédito, cheque especial e financiamento, além de compras realizadas na Loja Boticário (Empresa Eudora).
A autora afirma categoricamente que jamais teve qualquer vínculo com o Banco Bradesco S/A e que não realizou as compras mencionadas na Loja Boticário. Em 21/08/2024, registrou boletim de ocorrência para apuração dos crimes praticados com seus dados pessoais. Após contato com a Empresa Eudora, o problema foi solucionado, e a negativação foi cancelada. Contudo, a negativação referente ao Banco Bradesco persiste, causando transtornos à autora e sua família, inclusive inviabilizando a locação do imóvel pretendido.
Apesar das tentativas de solução administrativa junto ao Banco Bradesco S/A, não houve êxito, restando à autora apenas o ajuizamento da presente ação.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sendo a autora consumidora e o réu fornecedor de serviços, conforme CDC, art. 2º e art. 3º. A negativação indevida do nome da autora configura falha na prestação do serviço, violando o direito à informação clara e adequada (CDC, art. 6º, III) e à proteção contra práticas abusivas (CDC, art. 6º, IV).
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