Modelo de Ação Declaratória de Litispendência com Fundamentação no CPC/2015 e Pedido de Extinção de Processo

Publicado em: 26/02/2025 CivelProcesso Civil
Petição inicial de Ação Declaratória de Litispendência proposta por A. J. dos S. contra B. F. da S., com base no CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 3º. O documento requer o reconhecimento da litispendência entre duas ações idênticas, ambas derivadas de um mesmo título judicial, violando os princípios da economia processual e da segurança jurídica. Inclui fundamentação jurídica, jurisprudências relevantes e pedidos para extinção do processo sem resolução do mérito, condenação em custas e honorários.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________

Processo nº: __________

PREÂMBULO

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, advogado, inscrito no CPF sob o nº __________, com endereço eletrônico __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado que esta subscreve, com fundamento no CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 3º, propor a presente

AÇÃO DECLARATÓRIA DE LITISPENDÊNCIA

em face de B. F. da S., brasileira, casada, empresária, inscrita no CPF sob o nº __________, com endereço eletrônico __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº __________, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.

DOS FATOS

O autor ajuizou ação de execução de título judicial em face de B. F. da S., com fundamento na decisão proferida nos autos do processo nº __________. Ocorre que, posteriormente, foi identificada a existência de outra ação de execução, ajuizada anteriormente, com base no mesmo título judicial, mas em face de C. E. da S., também parte interessada no referido título.

Ambas as ações possuem identidade jurídica, pois derivam do mesmo título judicial, ainda que as partes no polo passivo sejam distintas. Tal situação configura a chamada litispendência, conforme disposto no CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 3º, uma vez que há identidade de partes, causa de pedir e pedido entre as ações.

DO DIREITO

A litispendência é caracterizada pela coexistência de duas ou mais ações idênticas, conforme previsto no CPC/2015, art. 337, §§ 1º e 3º. Para que seja configurada, é necessária a presença da tríplice identidade: mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido.

No caso em tela, ainda que as partes no polo passivo sejam distintas, ambas as ações têm como fundamento o mesmo título judicial, o que caracteriza a identidade jurídica. Assim, a coexistência de duas ações com o mesmo objeto viola os princípios da economia process"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de ação declaratória de litispendência, proposta por A. J. dos S., em face de B. F. da S., alegando a coexistência de duas ações de execução fundadas no mesmo título judicial, caracterizando a tríplice identidade prevista no Código de Processo Civil de 2015, art. 337, §§ 1º e 3º.

O autor requer o reconhecimento da litispendência, a extinção do processo sem resolução do mérito, bem como a condenação da parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Fundamentação

A presente análise deve ser realizada com base nos preceitos constitucionais e legais aplicáveis, especialmente a Constituição Federal de 1988 e o Código de Processo Civil de 2015.

1. Dos Fatos e do Direito

Conforme relatado, a litispendência é configurada pela coexistência de duas ações idênticas, com mesma causa de pedir, mesmos pedidos e mesmas partes. O art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC/2015, estabelece que a litispendência deve ser reconhecida sempre que presentes a tríplice identidade.

No caso em tela, ainda que as partes no polo passivo sejam distintas em um primeiro momento, ambas as ações têm como fundamento o mesmo título judicial, evidenciando a identidade jurídica. Tal situação compromete os princípios da economia processual, da celeridade e da segurança jurídica.

A Constituição Federal, no art. 5º, inciso LXXVIII, assegura a todos a razoável duração do processo e a celeridade na tramitação dos feitos. Permitir a coexistência de ações idênticas seria contrário a este princípio fundamental, além de potencialmente gerar decisões conflitantes e insegurança jurídica.

2. Da Jurisprudência

A jurisprudência pátria tem reconhecido a litispendência em situações análogas. Destaco os seguintes precedentes:

  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Corrêa Patiño - J. em 21/11/2024:
    «O ajuizamento anterior de liquidação de sentença relacionado ao mesmo julgado induz litispendência.»
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Mendes Pereira - J. em 04/02/2025:
    «Constatação da tríplice identidade (art. 337, §§ 1º e 2º, do CPC), que força a extinção do segundo processo por reconhecimento da litispendência.»
  • TJSP (15ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível Acórdão/TJSP - Rel. Des. Achile Alesina - J. em 09/10/2024:
    «Reconhecimento de litispendência em ações fundadas no mesmo contrato, ainda que ajuizadas contra partes distintas.»

Os precedentes reforçam a necessidade de reconhecimento da litispendência para evitar duplicidade de tramitação e consequentes decisões conflitantes.

3. Aplicação ao Caso Concreto

À luz da análise hermenêutica entre os fatos e o direito aplicável, constata-se que estão presentes os requisitos para o reconhecimento da litispendência, conforme disposto no art. 337, §§ 1º e 3º, do CPC/2015.

Ademais, a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC/2015, é medida que se impõe, tendo em vista a duplicidade de demandas com objetos idênticos.

Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na Constituição Federal de 1988, art. 93, inciso IX, e no Código de Processo Civil de 2015, art. 337, §§ 1º e 3º, julgo PROCEDENTE o pedido do autor para:

  1. Reconhecer a litispendência entre as ações mencionadas;
  2. Determinar a extinção do presente processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do CPC/2015;
  3. Condenar a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

__________, ___ de __________ de 20___.

___________________________________________
Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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