Modelo de Ação Declaratória e Indenizatória para Anulação de Pedido de Demissão por Síndrome do Pânico e Reconhecimento de Rescisão Indireta
Publicado em: 02/01/2025 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[NOME DO AUTOR], já qualificado nos autos, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA E INDENIZATÓRIA
em face de [NOME DO RÉU], também já qualificado, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
PREÂMBULO
O presente caso trata de uma trabalhadora que, acometida por **síndrome do pânico** e outros transtornos psicológicos, sentiu-se compelida a pedir demissão de seu emprego. Contudo, tal pedido foi realizado em um momento de extrema vulnerabilidade, sem que houvesse o devido suporte ou análise das condições de saúde da autora. Assim, busca-se a anulação do pedido de demissão, o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho e a consequente reparação por danos morais.
DOS FATOS
A autora, Sra. [NOME COMPLETO], foi admitida pela reclamada em [DATA] para exercer a função de [CARGO], com dedicação e zelo. Durante o contrato de trabalho, a autora começou a apresentar sintomas de **transtornos psicológicos**, diagnosticados posteriormente como **síndrome do pânico**, conforme laudos médicos anexos.
O ambiente de trabalho, marcado por pressões excessivas, metas inalcançáveis e ausência de suporte emocional, agravou o quadro clínico da autora, culminando em episódios de crises de pânico e ansiedade severa. Em razão de sua condição, e sem orientação adequada, a autora, em momento de fragilidade, solicitou sua demissão em [DATA].
Posteriormente, ao buscar tratamento médico, constatou-se que a autora não possuía condições psicológicas para tomar decisões racionais naquele momento, sendo evidente que o pedido de demissão foi realizado sob influência de sua condição de saúde.
DO DIREITO
O pedido de demissão apresentado pela autora deve ser analisado sob a ótica da **vulnerabilidade do trabalhador** e da **proteção à saúde e dignidade humana**, conforme disposto na CF/88, art. 1º, III e art. 6º. A legislação trabalhista, em especial a CLT, art. 9º, prevê a nulidade de atos praticados com vícios de consentimento ou que resultem em prejuízo ao trabalhador.
No caso em tela, a autora, acometida por **síndrome do pânico**, não possuía plena capacidade de discernimento ao solicitar sua demissão. Tal situação caracteriza um vício de consentimento, conforme previsto no CCB/2002, art. 171, II, que dispõe sobre a anulabilidade de negócios jurídicos realizados sob coação, erro ou estado de necessidade.
Além disso, a ausência de suporte da reclamada, mesmo diante de sinais evidentes de deterioração da saúde mental da autora, configura **omissão culposa**, ensejando a responsabilidade civil da empresa pelos danos causados, nos termos do CCB/2002, art. 186 "'>...