Modelo de Requerimento de Homologação Judicial de Pedido de Demissão de Empregada Gestante com Estabilidade Provisória
Publicado em: 16/12/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ª VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo da Requerente], [estado civil], [profissão], portadora do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na CLT, art. 500, propor o presente:
REQUERIMENTO DE HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DEMISSÃO
em face de [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente foi admitida pela Requerida em [data de admissão], para exercer a função de [cargo], sendo que, no curso do contrato de trabalho, descobriu-se grávida, o que lhe conferiu a estabilidade provisória prevista no artigo 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Contudo, em razão de questões familiares, a Requerente decidiu acompanhar sua família, que se mudou para outra cidade, motivo pelo qual apresentou pedido de demissão em [data do pedido de demissão].
Ciente de que o pedido de demissão de empregada gestante, detentora de estabilidade provisória, exige homologação judicial ou assistência sindical, conforme disposto no artigo 500 da CLT, a Requerente vem, por meio deste requerimento, pleitear a homologação de sua rescisão contratual.
DO DIREITO
O artigo 10, II, "b", do ADCT assegura à empregada gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia tem como objetivo proteger não apenas a empregada, mas também o nascituro, conferindo-lhe segurança social e econômica.
Por sua vez, o artigo 500 da CLT estabelece que o pedido de demissão de empregado estável somente será válido quando realizado com a assistência do respectivo sindicato ou, na ausência deste, perante autoridade do Ministério do Trabalho ou da Justiça do Trabalho. Tal exigência visa assegurar que a decisão do trabalhador seja livre de qualquer coação ou vício de consentimento.
No presente caso, a Requerente, embora detentora"'>...