Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Estabilidade Provisória de Gestante e Indenização Substitutiva
Publicado em: 14/02/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[Local], [Data]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato anexo, com escritório profissional na Rua [Endereço do Advogado], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], endereço eletrônico [e-mail do Advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Razão Social da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua [Endereço], nº [Número], Bairro [Bairro], Cidade [Cidade], Estado [Estado], CEP [CEP], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi admitida pela Reclamada em 07/11/2023, inicialmente sem registro em sua CTPS, situação que perdurou até 12/12/2023. Em 13/12/2023, a Reclamante foi formalmente registrada, tendo seu contrato de trabalho rescindido de forma imotivada em 11/01/2024.
À época da dispensa, a Reclamante encontrava-se grávida, com idade gestacional de 6 (seis) semanas, conforme comprovado por exame de ultrassonografia, que aponta a data da concepção em 29/09/2023, período em que o contrato de trabalho estava em vigor.
A dispensa imotivada da Reclamante, mesmo estando grávida, configura violação ao direito à estabilidade provisória garantida pela legislação trabalhista e constitucional, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
A estabilidade provisória da gestante está assegurada pelo art. 10, II, "b", do ADCT, que dispõe:
"Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto."
O dispositivo constitucional visa proteger tanto a maternidade quanto os direitos do nascituro, sendo irrelevante o conhecimento prévio do estado gravídico pelo empregador ou pela empregada, conforme entendimento consolidado na Súmula 244, I, do TST.
Ademais, o art. 391-A da CLT reforça que a confirmaç�"'>...