Modelo de Réplica à Contestação em Reclamação Trabalhista: Reconhecimento de Vínculo, Verbas Rescisórias, Estabilidade Gestante e Acúmulo de Função
Publicado em: 03/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: 0021157-61.2024.5.04.0451
Reclamante: M. T. D.
Reclamadas: Olhos de Águia Cursos Online Ltda. e outras
PREÂMBULO
M. T. D., já qualificada nos autos, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua RÉPLICA À CONTESTAÇÃO, nos termos do CPC/2015, art. 350, em face das alegações apresentadas pelas reclamadas, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
DOS FATOS
A presente reclamação trabalhista foi ajuizada com o objetivo de obter o reconhecimento do vínculo empregatício, pagamento de verbas rescisórias, reparação por acúmulo e desvio de função, bem como a estabilidade gestante, direitos que foram negados pelas reclamadas.
Em sua contestação, as reclamadas alegaram, entre outros pontos, a inexistência de vínculo empregatício, a ausência de desvio de função e a inexistência de estabilidade gestante, além de questionarem a inépcia da petição inicial. Contudo, as alegações apresentadas carecem de fundamento jurídico e probatório, conforme será demonstrado a seguir.
DO DIREITO
1. Do Reconhecimento do Vínculo Empregatício
O vínculo empregatício está caracterizado pelos requisitos previstos no CLT, art. 3º: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade. A relação entre a reclamante e as reclamadas preenche todos esses requisitos, conforme demonstrado na inicial.
A ausência de registro em CTPS configura grave infração às normas trabalhistas, sendo devida a anotação retroativa do contrato de trabalho, nos termos do CLT, art. 29.
2. Das Verbas Rescisórias
A reclamante faz jus ao pagamento das verbas rescisórias, como aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de 1/3 e FGTS com multa de 40%, conforme previsto no CLT, art. 477. A ausência de pagamento dessas verbas configura rescisão indireta, nos termos do CLT, art. 483.
3. Do Acúmulo e Desvio de Função
A reclamante desempenhou funções alheias àquelas para as quais foi contratada, configurando acúmulo e desvio de função. Tal prática viola o princípio da boa-fé contratual e enseja o pagamento de d"'>...