Modelo de Reclamação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Nulidade de Dispensa de Empregada Gestante e Indenização Substitutiva
Publicado em: 22/03/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de Empresa XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, com sede na Rua P, nº Q, Bairro R, Cidade S, Estado T, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 01/01/2023 para exercer a função de auxiliar administrativa, com remuneração mensal de R$ 2.000,00. Durante o curso do contrato de trabalho, a Reclamante descobriu que estava grávida, fato que foi comunicado à Reclamada em 15/06/2023.
No entanto, em 01/07/2023, a Reclamante foi surpreendida com sua dispensa por justa causa, sob a alegação de impropriedade no exercício de suas funções, sem que houvesse qualquer comprovação de conduta que justificasse tal penalidade. Ressalte-se que a Reclamante se encontrava em período de estabilidade gestacional, conforme previsto no art. 10, II, "b", do ADCT.
A dispensa ocorreu sem observância dos requisitos legais e constitucionais, configurando violação ao direito à estabilidade provisória da gestante e à proteção à maternidade e ao nascituro.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 10, II, "b", do ADCT, assegura à empregada gestante a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, vedando sua dispensa arbitrária ou sem justa causa.
O art. 462 da CLT estabelece que qualquer desconto no salário do empregado só será lícito mediante previsão legal ou autorização expressa do trabalhador. No caso em tela, a dispensa por justa causa foi fundamentada em alegações infundadas, sem comprovação de qualquer impropriedade que justificasse a penalidade máxima aplicada à Reclamante.
Ademais, a estabilidade provisória da gestante é um direito indisponível e irrenunciável, conforme entendimento consolidado na Súmula 244, I, do TST, que dispõe que o desconhecimento do estado gravídico pelo empregador não afasta o direito ao pagamento da indenização decorrente da estabilidade.
A dispensa da Reclamante, portanto, é nula, devendo ser reconhecido seu direito à reintegração ao emprego ou, caso inviável, ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período estabilitário.