Modelo de Reclamação Trabalhista de Empregada Doméstica Gestante contra Herdeiros dos Contratantes Falecidos com Pedido de Estabilidade Gestacional e Verbas Rescisórias
Publicado em: 31/03/2025 Civel Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
[Local e Data]
PREÂMBULO
Reclamante: [Nome da Empregada Doméstica], brasileira, solteira, empregada doméstica, portadora do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliada à [endereço completo], e-mail [e-mail].
Reclamados: [Nomes dos Herdeiros], brasileiros, herdeiros dos contratantes falecidos, portadores dos CPFs nº [números], residentes e domiciliados à [endereços completos], e-mails [e-mails].
QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A Reclamante, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional à [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de [Nomes dos Herdeiros], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada em 01/01/2025 como empregada doméstica pelo casal idoso [nomes dos contratantes falecidos], para prestar serviços em sua residência. Desde o início da relação de trabalho, a Reclamante estava grávida, fato que era de pleno conhecimento dos contratantes.
Em 29/01/2025, após o falecimento do casal contratante, os herdeiros procederam à demissão da Reclamante, sem justa causa, sob o argumento de que não necessitavam mais de seus serviços. Contudo, a Reclamante, por estar grávida, possui estabilidade provisória no emprego, conforme previsto na CF/88, art. 10, II, "b", e na Lei Complementar 150/2015.
A demissão foi realizada sem o pagamento das verbas rescisórias devidas, tampouco foi respeitada a estabilidade gestacional da Reclamante. Diante disso, busca-se a reparação dos direitos violados.
DO DIREITO
1. DA ESTABILIDADE GESTACIONAL
A ADCT/88, art. 10, II, "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, assegura à empregada gestante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Tal garantia é extensível às empregadas domésticas, conforme entendimento consolidado pelo TST e pela Lei Complementar 150/2015.
No presente caso, a Reclamante estava grávida no momento da demissão, sendo, portanto, detentora da estabilidade provisória. A demissão sem justa causa realizada pelos herdeiros é nula, devendo ser reconhecida a continuidade do vínculo empregatício e o pagamento das verbas correspondentes ao período de estabilidade.