Modelo de Contestação em Reclamação Trabalhista com Alegação de Má-Fé da Reclamante sobre Estabilidade Gestacional
Publicado em: 21/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoCONTESTAÇÃO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) da ___ Vara do Trabalho de ____________.
Processo nº: _____________
Nome da Reclamada: _____________
Nome da Reclamante: M. F. de S. L.
A Reclamada, devidamente qualificada nos autos da presente Reclamação Trabalhista movida por M. F. de S. L., também qualificada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, apresentar sua CONTESTAÇÃO, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em 15/08/2023 para exercer a função de _____________. Durante o período de vigência do contrato de trabalho, a Reclamante não comunicou à Reclamada que estava grávida, ocultando tal fato de forma intencional.
A Reclamante solicitou a rescisão do contrato de trabalho, sendo desligada em 19/02/2024. Posteriormente, ajuizou a presente ação trabalhista pleiteando estabilidade gestacional e indenização correspondente, alegando que estaria grávida durante o período contratual e que teria direito à estabilidade até 25/02/2025, considerando a data do parto em 25/09/2024.
Contudo, a Reclamante agiu de má-fé ao forçar a demissão e ocultar sua gravidez, com o claro intuito de obter vantagens financeiras indevidas, em total afronta aos princípios da boa-fé e da lealdade processual.
DO DIREITO
Inicialmente, é importante destacar que o direito à estabilidade gestacional está previsto no art. 10, II, "b", do ADCT, que garante à empregada gestante estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Contudo, tal direito deve ser exercido em conformidade com os princípios da boa-fé e da lealdade processual, conforme preconizado pelo CPC/2015, art. 5º.
A Reclamante, ao ocultar sua gravidez e forçar a demissão, violou o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações contratuais e processuais. Tal conduta caracteriza abuso de direito, nos termos do CCB/2002, art. 187, configurando-se como ato ilícito.
Ademais, o pedido de demissão da Reclamante foi realizado sem qualquer vício de consentimento, sendo devidamente homologado. A ausência de comunicação da gravidez à Reclamada impossibilitou qualquer medida para assegurar a estabilidade "'>...