Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista – Contestação de Sentença e Reformas Fundamentadas com Base na CLT e CPC
Publicado em: 21/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA 100ª VARA DO TRABALHO DE MACEIÓ/AL
Processo nº: [INSERIR NÚMERO DO PROCESSO]
Recorrente: Sociedade Empresária Ômega
Recorrido: Fabiano
Sociedade Empresária Ômega, já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento na CLT, art. 895, I, em face da sentença proferida nos autos da reclamação trabalhista movida por Fabiano.
Requer-se a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, com as razões recursais anexas, para que sejam apreciadas e julgadas.
Termos em que,
Pede deferimento.
Maceió/AL, [DATA].
______________________________
Advogado(a)
OAB/UF [NÚMERO]
RAZÕES DE RECURSO ORDINÁRIO
EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Recorrente: Sociedade Empresária Ômega
Recorrido: F.
PRELIMINARMENTE
DA TEMPESTIVIDADE
O presente recurso é tempestivo, uma vez que foi interposto dentro do prazo legal de 8 (oito) dias úteis, conforme disposto na CLT, art. 895, I.
DO MÉRITO
1. DO RECOLHIMENTO DO INSS
A sentença determinou o recolhimento mês a mês das contribuições previdenciárias, sob o fundamento de que a empresa descontava a cota previdenciária do empregado, mas não a repassava ao INSS. Contudo, tal decisão merece reforma, pois não há comprovação cabal de que os valores não foram repassados. Ademais, o ônus da prova quanto à irregularidade no recolhimento é do reclamante, conforme a CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, I.
2. DO PRÊMIO DE ASSIDUIDADE
O juízo de origem desconsiderou acordo homologado em outro processo com o mesmo reclamante, resultando em nova condenação ao pagamento dessa parcela. Tal decisão viola o princípio da coisa julgada (CF/88, art. 5º, XXXVI), sendo imperiosa sua reforma.
3. DAS DIÁRIAS E DA LITISPENDÊNCIA
O juízo de origem desconsiderou a alegação de litispendência, mesmo havendo outra ação em curso sobre o mesmo tema. A litispendência está devidamente configurada, nos termos do CPC/2015, art. 337, § 3º, devendo ser reconhecida para evitar decisões conflitantes.
4. DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
A sentença não acolheu a prescrição parcial sob o argumento de preclusão, pois a matéria foi arguida apenas em razões finais. Contudo, a prescrição pode ser reconhecida de ofício pelo juízo, conforme entendime"'>...