Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reconhecimento de Vínculo Empregatício
Publicado em: 23/01/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRecurso Ordinário Trabalhista
Preâmbulo
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ª Vara do Trabalho de ___________.
Processo nº: 0000892-32.2023.5.05.0132
Recorrente: N. M. de O.
Recorrido: CSG Obras e Reformas Sustentáveis Ltda.
N. M. de O., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seus advogados, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA, com fulcro no art. 895, inciso I, da CLT, em face da sentença proferida pela 2ª Vara do Trabalho de Camaçari, que indeferiu o reconhecimento do vínculo empregatício entre as partes.
Requer-se o regular processamento do presente recurso, com a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para que seja reformada a decisão de primeiro grau, conforme os fundamentos a seguir expostos.
Dos Fatos
O recorrente laborou para a recorrida no período de 07/03/2022 a 04/09/2023, exercendo a função de mestre de obras, com remuneração semanal de R$ 4.000,00. Durante todo o período de prestação de serviços, o recorrente desempenhou suas atividades sob os elementos caracterizadores da relação de emprego, quais sejam: subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade.
Não obstante, a recorrida jamais procedeu à anotação da CTPS do recorrente, tampouco efetuou o pagamento das verbas rescisórias devidas. A recorrida, em sua defesa, alegou a inexistência de vínculo empregatício, sustentando que a relação entre as partes seria de empreitada. Contudo, tal alegação não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes nos autos.
A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido de reconhecimento do vínculo empregatício, sob o fundamento de que não restou comprovada a relação de emprego. No entanto, tal decisão merece reforma, conforme será demonstrado a seguir.
Do Direito
A relação de emprego está disciplinada nos arts. 2º e 3º da CLT, os quais estabelecem os requisitos essenciais para sua configuração: subordinação, pessoalidade, não eventualidade e onerosidade. No caso em tela, todos esses elementos restaram devidamente comprovados nos autos.
A recorrida, ao alegar a existência de contrato de empreitada, atraiu para si o ônus da prova, nos termos do art. 818 da CLT e do art. 373, inciso II, do CPC/2015. Contudo, não apresentou qualquer documento que comprovasse a existência de contrato de empreitada ou que afastasse a configuração do vínculo empregatício.
Ademais, a prática de pagamentos semanais por meio de PIX, conforme comprovado nos autos, e"'>...