Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista: Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Reforma de Decisão de Primeiro Grau
Publicado em: 21/03/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Processo nº: [número do processo]
Recorrente: [nome completo do recorrente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
Recorrido: [nome completo do recorrido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]
PREÂMBULO
O Recorrente, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento na CLT, art. 895, I, contra a decisão proferida nos autos que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista.
Requer-se, assim, a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da respectiva jurisdição, para que seja conhecido e provido o presente recurso.
DOS FATOS
O Recorrente ajuizou reclamação trabalhista em face do Recorrido, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas decorrentes. Alegou que prestou serviços de forma contínua, pessoal e subordinada, atendendo aos requisitos previstos na CLT, art. 3º.
O Juízo de primeiro grau, entretanto, julgou improcedente o pedido, fundamentando sua decisão na inexistência de vínculo empregatício, sob o argumento de que a relação entre as partes era de natureza comercial, e não trabalhista.
Inconformado com a decisão, o Recorrente interpõe o presente recurso, buscando a reforma do julgado.
DO DIREITO
O vínculo empregatício está devidamente caracterizado nos autos, uma vez que o Recorrente demonstrou a presença dos elementos essenciais previstos na CLT, art. 3º: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Ademais, a prestação de serviços foi admitida pelo Recorrido, transferindo-se a ele o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto na CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II.
O Juízo de origem, ao decidir pela inexistência de vínculo empregatício, inverteu indevidamente o ônus da prova, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. Além disso, a decisão surpreendeu o Recorrente, em afronta ao CPC/2015, art. 10, que veda decisões surpresa.
Portanto, resta evidente que a decisão de primeiro grau merece ser reformada, reconhecendo-se o "'>...