Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista: Reconhecimento de Vínculo Empregatício e Reforma de Decisão de Primeiro Grau

Publicado em: 21/03/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Recurso Ordinário interposto com fundamento na CLT, art. 895, I, buscando a reforma de decisão que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício. O documento argumenta, com base na CLT, art. 3º, a existência de relação de emprego entre as partes e pleiteia o pagamento das verbas trabalhistas devidas, além de destacar a inadequada inversão do ônus da prova e a afronta aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. O recurso inclui jurisprudências pertinentes e solicita a condenação do recorrido ao pagamento de honorários advocatícios e demais direitos trabalhistas.

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

Processo nº: [número do processo]

Recorrente: [nome completo do recorrente, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

Recorrido: [nome completo do recorrido, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência]

PREÂMBULO

O Recorrente, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado constituído, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento na CLT, art. 895, I, contra a decisão proferida nos autos que julgou improcedente o pedido formulado na reclamação trabalhista.

Requer-se, assim, a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da respectiva jurisdição, para que seja conhecido e provido o presente recurso.

DOS FATOS

O Recorrente ajuizou reclamação trabalhista em face do Recorrido, pleiteando o reconhecimento de vínculo empregatício, bem como o pagamento das verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas decorrentes. Alegou que prestou serviços de forma contínua, pessoal e subordinada, atendendo aos requisitos previstos na CLT, art. 3º.

O Juízo de primeiro grau, entretanto, julgou improcedente o pedido, fundamentando sua decisão na inexistência de vínculo empregatício, sob o argumento de que a relação entre as partes era de natureza comercial, e não trabalhista.

Inconformado com a decisão, o Recorrente interpõe o presente recurso, buscando a reforma do julgado.

DO DIREITO

O vínculo empregatício está devidamente caracterizado nos autos, uma vez que o Recorrente demonstrou a presença dos elementos essenciais previstos na CLT, art. 3º: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Ademais, a prestação de serviços foi admitida pelo Recorrido, transferindo-se a ele o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, conforme disposto na CLT, art. 818 e CPC/2015, art. 373, II.

O Juízo de origem, ao decidir pela inexistência de vínculo empregatício, inverteu indevidamente o ônus da prova, violando os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, LV. Além disso, a decisão surpreendeu o Recorrente, em afronta ao CPC/2015, art. 10, que veda decisões surpresa.

Portanto, resta evidente que a decisão de primeiro grau merece ser reformada, reconhecendo-se o "'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA

Processo nº: [número do processo]

Recorrente: [nome completo do recorrente]

Recorrido: [nome completo do recorrido]

Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário interposto pelo Recorrente contra decisão de primeiro grau que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de vínculo empregatício e pagamento das verbas rescisórias. A decisão de origem fundamentou-se na inexistência de vínculo de natureza trabalhista entre as partes, entendendo que a relação era de caráter comercial.

O Recorrente pleiteia a reforma da decisão, argumentando que os requisitos previstos na CLT, art. 3º foram integralmente cumpridos, caracterizando a relação de emprego. Sustenta também que a decisão de origem violou princípios constitucionais, como o contraditório e a ampla defesa, bem como normas processuais que regem o ônus da prova.

2. Fundamentação

Para a análise da controvérsia, é fundamental observar os elementos caracterizadores da relação de emprego, conforme disposto na CLT, art. 3º: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação. Nos autos, verifico que:

  • Há provas robustas da prestação de serviços por parte do Recorrente ao Recorrido de forma contínua e pessoal;
  • A onerosidade está demonstrada por documentos que evidenciam a contraprestação pelos serviços prestados;
  • A subordinação é claramente revelada por mensagens e e-mails anexados, nos quais o Recorrido dava ordens diretas ao Recorrente.

A CLT, art. 818 e o CPC/2015, art. 373, II, determinam que o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo ao direito do autor cabe ao réu. No caso em análise, o Recorrido não apresentou provas suficientes para descaracterizar a relação de emprego, limitando-se a alegações genéricas de natureza comercial.

Além disso, a decisão de primeiro grau inverteu indevidamente o ônus da prova, violando o disposto na CF/88, art. 5º, LV, que assegura o contraditório e a ampla defesa. Constatou-se, também, que o Juízo de primeira instância proferiu decisão surpresa, em afronta ao CPC/2015, art. 10.

3. Jurisprudência Aplicável

O entendimento jurisprudencial majoritário reforça os elementos apresentados. Destaco os seguintes precedentes:

  • Relação de Emprego. Distribuição do Ônus da Prova: \\\"Segundo a regra da distribuição estática do ônus da prova, ao autor incumbe provar o fato constitutivo do seu direito; ao réu, a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.\\\" (TST, ROT 11721-13.2018.5.03.0000, Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, J. em 15/08/2023).
  • Prescrição. Arguição de Ofício: \\\"A jurisprudência desta Corte consolidou-se no sentido de que, no Processo do Trabalho, a prescrição é matéria de defesa e não pode ser pronunciada de ofício.\\\" (TST, RO Acórdão/TST, Rel. Min. Luiz José Dezena da Silva, J. em 20/08/2024).
  • Homologação de Acordo sem a Presença do Autor: \\\"A questão atinente à homologação de acordo pelo juízo, em audiência inaugural realizada sem a presença do autor, é matéria controvertida nos Tribunais.\\\" (TST, ROT 9337-73.2020.5.15.0000, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, J. em 27/06/2023).

4. Dispositivo

Diante do exposto, em consonância com o disposto na CF/88, art. 93, IX, voto por dar provimento ao Recurso Ordinário, reformando a decisão de primeiro grau para:

  1. Reconhecer o vínculo empregatício entre as partes;
  2. Condenar o Recorrido ao pagamento das verbas trabalhistas pleiteadas pelo Recorrente na inicial;
  3. Condenar o Recorrido ao pagamento de honorários advocatícios, nos termos da CLT, art. 791-A;
  4. Determinar a remessa dos autos à Vara de origem para a liquidação do julgado.

É como voto.

[Local], [data].

[Nome do Magistrado]

Juiz do Trabalho


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