Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para Reforma de Sentença e Reconhecimento de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 04/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA ___ª REGIÃO
RECURSO ORDINÁRIO
Reclamante: M. F. de S. L., brasileira, solteira, auxiliar administrativa, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Reclamada: Empresa XYZ Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº XX.XXX.XXX/0001-XX, com sede na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade/UF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected].
Processo nº: XXXXXXX-XX.XXXX.X.XX.XXXX
Por seu advogado infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, interpor o presente:
RECURSO ORDINÁRIO
com fulcro no CPC/2015, art. 1.009 c/c CLT, art. 895, I, requerendo o seu regular processamento e posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da ___ª Região, para que seja reformada a r. sentença no tocante ao indeferimento do pedido de indenização por danos morais.
Termos em que,
Pede deferimento.
Cidade/UF, ___ de ___________ de 2024.
Advogado: Nome do Advogado – OAB/UF XXXXX
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
PREÂMBULO
Recorrente: M. F. de S. L.
Recorrido: Empresa XYZ Ltda.
Origem: Vara do Trabalho de [Cidade/UF]
DOS FATOS
A Reclamante laborou para a Reclamada por mais de dois anos sem que seu contrato de trabalho fosse formalizado, ou seja, sem anotação na CTPS, sem pagamento regular de salários, sem recolhimento de FGTS e INSS, tampouco fornecimento de holerites ou comprovantes de pagamento. Após o ajuizamento da presente ação, o Juízo de primeiro grau reconheceu o vínculo empregatício e deferiu todos os pedidos correlatos, como anotação da CTPS, pagamento de verbas rescisórias, saldo de salários, férias, 13º salário e FGTS.
Contudo, de forma contraditória e injustificada, o mesmo Juízo indeferiu o pedido de indenização por danos morais, sob o argumento de ausência de provas do abalo moral. Tal decisão merece reforma, pois a própria omissão da Reclamada quanto às mais básicas obrigações trabalhistas configura, por si só, violação à dignidade da pessoa humana e enseja reparação moral.
Ademais, a Reclamada apresentou ata notarial contendo supostas conversas entre as partes, porém, conforme se verifica do próprio teor da ata, houve evidente manipulação do conteúdo, com supressão de mensagens e áudios, o que compromete sua veracidade e demonstra má-fé processual.
DO DIREITO
A CF/88, art. 5º, V, o direito à indenização por dano moral decorrente de violação à intimidade, vida privada, honra e imagem. No âmbito trabalhista, a jurisprudência tem reconhecido que a ausência de registro em CTPS, o não pagamento de salários e demais verbas legais, por si só, configuram afronta à dignidade do trabalhador, ensejando reparação por danos morais.
ACLT, art. 29, impõe ao empregador a obrigação de anotar a CTPS do empregado no prazo de 5 dias úteis. O descumprimento dessa obrigação, aliado ao inadimplemento de salários e verbas legais, configura ato ilícito nos termos do CCB/2002, art. 186, gerando o dever de indenizar conforme o CCB/2002, art. 927.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o valor social do trabalho (CF/88, art. 1º, IV) são pilares da ordem constitucional brasileira e devem ser observados nas relações laborais. "'>...