Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista: Contestação de Justa Causa e Pedido de Majoração de Indenização por Danos Morais
Publicado em: 19/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoRECURSO ORDINÁRIO
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da 1ª Vara do Trabalho de Presidente Figueiredo/AM,
Processo nº 0000180-09.2024.5.11.0401
A. M. DA S. J., já qualificado nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO, com fundamento no CLT, art. 895, I, e no CPC/2015, art. 1.010, contra a sentença proferida nos autos que reconheceu a justa causa por abandono de emprego e julgou parcialmente procedente o pedido de indenização por danos morais.
Requer, desde já, a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, com as razões anexas, para que seja reformada a decisão nos pontos impugnados.
Termos em que, pede deferimento.
Presidente Figueiredo/AM, 20 de fevereiro de 2025.
Advogado
OAB/AM nº XXXXX
RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO
RECORRENTE: AURELIANO MARTINS DA SILVA JUNIOR
RECORRIDO: PLAY MAIS NETWORK SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA
DO CABIMENTO DO RECURSO
O presente recurso é cabível nos termos do CLT, art. 895, I, uma vez que se trata de decisão definitiva proferida por Juízo de primeira instância em processo trabalhista.
DOS FATOS
O recorrente, empregado da recorrida, sofreu acidente de trabalho ao ser exposto a uma descarga elétrica durante o exercício de suas funções, o que lhe causou danos físicos e psicológicos. Em decorrência do acidente, foi afastado pelo INSS para tratamento médico.
Durante o período de afastamento, a recorrida alegou abandono de emprego e rescindiu o contrato de trabalho por justa causa, sob o fundamento de que o recorrente não teria retornado às suas atividades após o término do benefício previdenciário. Ademais, o Juízo de primeira instância reconheceu a justa causa e condenou a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, valor este que não reflete a gravidade do ocorrido.
DO DIREITO
A sentença merece reforma pelos seguintes fundamentos:
1. DA INEXISTÊNCIA DE ABANDONO DE EMPREGO
O reconhecimento da justa causa por abandono de emprego foi indevido, uma vez que o recorrente estava afastado pelo INSS em razão de acidente de trabalho. O CCB/2002, art. 11, §1º, III, estabelece que o contrato de trabalho permanece suspen"'>...