Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista para reversão de justa causa aplicada à empregada da JBS S/A, fundamentado em ausência de prova robusta, saúde mental debilitada e violação dos princípios da proporcionalidade e dign...

Publicado em: 23/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Modelo de Recurso Ordinário Trabalhista interposto por ex-empregada da JBS S/A visando a reversão da dispensa por justa causa para dispensa imotivada, com pedidos de verbas rescisórias, indenização por danos morais, honorários advocatícios e aplicação dos princípios da primazia da realidade, proporcionalidade, imediatidade e dignidade da pessoa humana. O recurso destaca ausência de comprovação da falta grave, quadro de saúde mental da recorrente e fundamentação legal conforme CLT, CF/88, CPC/2015 e CCB/2002. Inclui jurisprudência atualizada e requer produção de provas e justiça gratuita.

RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho de __ (indicar a vara de origem)
Para posterior remessa ao Tribunal Regional do Trabalho da __ Região (indicar a região competente)

2. TEMPESTIVIDADE E PREPARO

O presente Recurso Ordinário é interposto tempestivamente, nos termos da CLT, art. 895, I, considerando-se a publicação da sentença em __/__/____ e o início do prazo recursal em __/__/____, não havendo decurso do prazo legal de 8 (oito) dias. O preparo recursal foi devidamente efetuado, conforme comprovante anexo, atendendo ao disposto na CLT, art. 899.

3. SÍNTESE DOS FATOS

A Recorrente, A. L. da S. B., foi admitida pela empresa JBS S/A em 2013, tendo sido promovida ao longo do pacto laboral, sempre desempenhando suas funções com zelo e dedicação. Em 2022, após quase nove anos de serviços prestados, foi surpreendida com a dispensa por justa causa, sob alegação de falta grave, sem que lhe fosse oportunizada a ampla defesa ou mesmo esclarecimento dos fatos que ensejaram tal penalidade.

Ressalte-se que, ao tempo da demissão, a Recorrente não detinha plena noção de seus atos, em virtude de quadro de saúde mental abalado, conforme atestado por laudo pericial médico produzido nos autos. Ademais, a Reclamada não apresentou provas robustas e inequívocas da suposta falta grave, tampouco observou os princípios da imediatidade e proporcionalidade na aplicação da penalidade máxima.

Diante disso, a Recorrente ajuizou reclamação trabalhista pleiteando a reversão da justa causa para dispensa imotivada, pagamento das verbas rescisórias, liberação do FGTS, indenização por danos morais e materiais, além de reintegração ao emprego em razão de alegada doença ocupacional. O juízo de origem, contudo, manteve a justa causa, indeferindo os pedidos principais da Recorrente.

4. DOS FUNDAMENTOS DO RECURSO

A sentença recorrida merece reforma, pois não se encontra amparada nos fatos e no direito aplicável. Inicialmente, cumpre destacar que a justa causa constitui a penalidade mais gravosa ao empregado, devendo ser aplicada apenas em situações extremas, após exaurida a gradação das penalidades e comprovada de forma inequívoca a conduta faltosa (CLT, art. 482).

No caso em tela, a Recorrente não foi submetida a qualquer penalidade anterior, tampouco foi demonstrada a gravidade da suposta falta. A Reclamada não logrou êxito em comprovar os fatos que motivaram a dispensa, limitando-se a alegações genéricas e desprovidas de respaldo documental ou testemunhal. Ademais, não foi observado o requisito da imediatidade, pois a penalidade foi aplicada de forma tardia, sem relação direta com o suposto ato faltoso.

Destaca-se, ainda, a primazia da realidade, princípio basilar do Direito do Trabalho, segundo o qual deve prevalecer a verdade real sobre a formal. O conjunto probatório evidencia que a Recorrente, ao tempo da demissão, apresentava quadro de saúde mental comprometido, não tendo plena consciência de seus atos, o que afasta o elemento subjetivo necessário à configuração da justa causa.

Por fim, a manutenção da justa causa, nas circunstâncias dos autos, configura abuso de direito e afronta à dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ensejando a condenação da Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, em razão do abalo sofrido pela Recorrente, bem como ao pagamento das verbas rescisórias devidas em caso de dispensa imotivada.

5. DO DIREITO

A CLT, art. 482 estabelece as hipóteses taxativas de justa causa, exigindo prova robusta da conduta do empregado. A doutrina e a jurisprudência majoritária são uníssonas ao afirmar que a justa causa deve ser aplicada com observância dos princípios da proporcionalidade, imediatidade e graduação das penas.

O princípio da primazia da realidade impõe a análise dos fatos concretos, sendo insuficiente a mera formalização de alegações pela empregadora. Ademais, a CF/88, art. 5º, X assegura a indenização por dano moral, sendo devida a reparação quando comprovado o abalo à honra e à dignidade do trabalhador.

No tocante ao estado de saúde mental da Recorrente, o CCB/2002, art. 186 prevê que aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A ausência de discernimento da Recorrente ao tempo da demissão, atestada por laudo pericial, afasta a culpabilidade necessária à configuração da justa causa.

O CPC/2015, art. 373, II"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

I - Relatório

Trata-se de Recurso Ordinário interposto por A. L. da S. B. em face da sentença proferida na __ Vara do Trabalho de __, que manteve a dispensa por justa causa aplicada pela empresa JBS S/A, indeferindo os pedidos de reversão da penalidade, verbas rescisórias, indenização por danos morais e reintegração ao emprego. A recorrente sustenta que não houve comprovação da falta grave, ausência de observância dos princípios da proporcionalidade, imediatidade e do contraditório, além de se encontrar em estado de saúde mental comprometido à época da demissão.

O recurso é tempestivo e devidamente preparado, conforme comprovantes juntados.

II - Fundamentação

2.1. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso ordinário.

2.2. Dos Fatos e do Direito

A controvérsia reside na análise da regularidade da dispensa por justa causa da recorrente, especialmente diante da alegação de ausência de comprovação da falta grave, inexistência de gradação de penas e do comprometimento de sua saúde mental no momento da rescisão contratual.

A justa causa é a penalidade máxima aplicada ao empregado e, conforme dispõe a CLT, art. 482, exige prova inequívoca da conduta faltosa, observância dos princípios da proporcionalidade, imediatidade e graduação das penas. A doutrina e a jurisprudência são pacíficas nesse sentido.

No caso concreto, verifica-se que a recorrente não foi submetida a penalidades anteriores e que a alegação da empregadora quanto à falta grave não foi devidamente comprovada, limitando-se a argumentos genéricos e sem respaldo probatório robusto, seja documental ou testemunhal. Ademais, o laudo pericial médico atesta que a recorrente apresentava quadro de saúde mental abalado, o que compromete sua capacidade de discernimento e afasta o elemento subjetivo indispensável à configuração da justa causa.

Destaca-se, ainda, o princípio da primazia da realidade, basilar no Direito do Trabalho, que impõe a prevalência da verdade real sobre a formalidade dos atos. Não se pode admitir a aplicação da penalidade máxima sem a devida apuração dos fatos e sem a observância do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

Ressalte-se que, conforme o CPC/2015, art. 373, II, competia à reclamada o ônus de provar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, o que não foi cumprido.

A manutenção da justa causa, nas circunstâncias dos autos, configura violação ao princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), além de potencializar o abalo moral sofrido pela recorrente, o que enseja a devida reparação.

2.3. Da Jurisprudência

A jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho corrobora o entendimento de que a reversão da justa causa é medida cabível quando não demonstrados os requisitos legais para sua aplicação, especialmente diante da ausência de imediatidade, proporcionalidade, gradação de penas e insuficiência de provas (TST, 3ª Turma, Ag-AIRR 61-84.2022.5.17.0002; TST, 4ª Turma, RRAg Acórdão/TST).

2.4. Da Indenização por Danos Morais

A CF/88, art. 5º, X, assegura a indenização por dano moral. Restando configurado o abalo à honra e dignidade da trabalhadora, bem como a conduta abusiva da empregadora, é devida a compensação por danos morais.

2.5. Das Verbas Rescisórias e Multa

Reconhecida a nulidade da justa causa, faz jus a recorrente ao recebimento de todas as verbas rescisórias decorrentes de dispensa imotivada, incluindo aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, liberação do FGTS com multa de 40% e entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego, bem como ao pagamento da multa prevista na CLT, art. 477, § 8º, caso não tenha havido a quitação no prazo legal.

III - Dispositivo

Ante o exposto, com fundamento na CF/88, art. 93, IX, que impõe o dever de fundamentação das decisões judiciais, dou provimento ao recurso ordinário para:

  • Reverter a dispensa por justa causa em dispensa imotivada;
  • Condenar a reclamada ao pagamento de todas as verbas rescisórias devidas em razão da dispensa imotivada, nos termos da fundamentação;
  • Condenar a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais, a ser arbitrada em liquidação de sentença;
  • Condenar a reclamada ao pagamento da multa da CLT, art. 477, § 8º, caso não tenha efetuado o pagamento das verbas rescisórias no prazo legal;
  • Determinar a liberação do FGTS e a entrega das guias para habilitação no seguro-desemprego;
  • Arbitrar os honorários advocatícios e deferir justiça gratuita, se ainda não deferida, conforme CLT, art. 790, § 3º e CF/88, art. 5º, LXXIV.

Fica mantida a sentença nos demais termos.

É como voto.

IV - Fundamentação Constitucional

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, a presente decisão é devidamente fundamentada, com análise exauriente dos fatos e do direito, bem como dos princípios constitucionais da ampla defesa, contraditório e dignidade da pessoa humana.

V - Conclusão

Pelo exposto, conheço e dou provimento ao recurso ordinário, reformando a sentença para reconhecer a nulidade da dispensa por justa causa, convertendo-a em dispensa imotivada, com a condenação da reclamada ao pagamento das verbas rescisórias, indenização por danos morais, multa da CLT, art. 477, § 8º, honorários advocatícios e demais cominações legais, conforme fundamentação.

Publique-se. Intimem-se.

Local e data: ________________, ____/____/______
Assinatura do Magistrado


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