Modelo de Reclamação Trabalhista para Reversão de Justa Causa Aplicada por Ordem Indevida do Empregador e Pleito de Verbas Rescisórias
Publicado em: 08/11/2024 Trabalhista Processo do TrabalhoRECLAMAÇÃO TRABALHISTA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz da __ Vara do Trabalho da Comarca de __ – Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Reclamante: J. A. dos S., brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/XX, endereço eletrônico ja.santos@email.com, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000.
Reclamada: Empresa Alfa Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 456, Bairro Industrial, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico juridico@empresa-alfa.com.br.
3. DOS FATOS
O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 10/01/2022 para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, conforme anotação em sua CTPS, percebendo salário mensal de R$ 1.500,00.
Durante o pacto laboral, o Reclamante sempre desempenhou suas funções com zelo e dedicação, sem jamais ter sofrido qualquer tipo de advertência ou penalidade disciplinar.
Em 15/05/2024, durante o expediente, o Reclamante foi solicitado por seu superior a auxiliar no deslocamento de uma máquina no pátio da empresa. Ressalte-se que o Reclamante não era contratado como motorista e tampouco possuía treinamento ou habilitação para operar máquinas automotoras.
No cumprimento da ordem, o Reclamante, inexperiente na condução do equipamento, acabou tombando a máquina, sem que houvesse danos pessoais, apenas prejuízo material ao equipamento.
Em razão desse único episódio, a Reclamada procedeu à dispensa por justa causa do Reclamante, sob alegação de ato de indisciplina e insubordinação, nos termos do CLT, art. 482, “b”.
Ocorre que a conduta do Reclamante não se reveste da gravidade necessária para ensejar a máxima penalidade do contrato de trabalho, especialmente por tratar-se de fato isolado, sem dolo, e decorrente de ordem direta do empregador, além de não ser atribuição do Reclamante operar máquinas.
Diante disso, busca o Reclamante a reversão da justa causa para dispensa imotivada, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
Resumo: O Reclamante foi dispensado por justa causa após tombar uma máquina, embora não fosse contratado para operar veículos, mas sim para serviços gerais, e agiu por ordem do empregador, sem antecedentes de faltas graves.
4. DO DIREITO
4.1. DA INEXISTÊNCIA DE FALTA GRAVE E DA DESPROPORCIONALIDADE DA PUNIÇÃO
A dispensa por justa causa constitui a penalidade máxima imposta ao empregado, devendo ser reservada a hipóteses de extrema gravidade, quando caracterizada falta grave, nos termos do CLT, art. 482, “b”. O princípio da continuidade da relação de emprego, consagrado no ordenamento jurídico trabalhista, impõe que a ruptura motivada do contrato seja medida excepcional, devendo ser observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
No caso em tela, o Reclamante foi dispensado por justa causa em razão de um único episódio, sem reiteração de conduta, sem dolo e motivado por ordem do empregador, não havendo qualquer registro anterior de advertências ou penalidades. A conduta não se reveste de gravidade suficiente para ensejar a máxima sanção, sobretudo porque o Reclamante não tinha atribuição para operar máquinas, tampouco recebeu treinamento para tanto.
A jurisprudência do TST é firme ao exigir, para a aplicação da justa causa, a presença de elementos como culpa, tipicidade, nexo causal, proporcionalidade, imediatidade, non bis in idem e igualdade de tratamento. No caso, não se verifica culpa grave, tampouco desídia ou insubordinação, mas sim o cumprimento de ordem, ainda que equivocada, do empregador.
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito social ao trabalho (CF/88, art. 7º) impõem que a dispensa por justa causa seja medida extrema, somente cabível quando não houver outra alternativa, o que não se verifica no presente caso.
4.2. DA NULIDADE DA JUSTA CAUSA E CONVERSÃO EM DISPENSA IMOTIVADA
A ausência de gravidade na conduta do Reclamante, aliada à inexistência de antecedentes disciplinares e ao fato de não ser sua atribuição operar máquinas, impõe a nulidade da justa causa aplicada, devendo ser convertida em dispensa imotivada, com o consequente pagamento das verbas rescisórias (aviso prévio, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional, FGTS com multa de 40% e entrega das guias para saque do FGTS e seguro-desemprego).
O entendimento do TST é no sentido de que, afastada a justa causa, impõe-se a conversão da dispensa em imotivada, independentemente de pedido expresso, sendo devidas todas as verbas rescisórias pertinentes (CPC/2015, art. 1.013, §1�"'>...