Modelo de Ação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Estabilidade Provisória e Indenização Substitutiva em Face de Hambúrgueria
Publicado em: 08/04/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
I. [SOBRENOME COMPLETO], brasileira, solteira, atendente, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [email@email.com], residente e domiciliada na [Rua, número, bairro, cidade, UF, CEP], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ESTABILIDADE PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA
com fulcro na CF/88, art. 7º, I, III, XIII, XX, XXII e XXIX, ADCT/88, art. 10, II, "b", CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 9º, CLT, art. 500, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de HAMBÚRGUERIA [NOME FANTASIA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da empresa], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada em 17/07/2023 para exercer a função de atendente de balcão na empresa Reclamada, uma lanchonete do ramo alimentício. Após algum tempo de serviço, foi transferida para o setor de cozinha, onde passou a atuar como ajudante de cozinha.
Durante todo o período de prestação de serviços, a Reclamante laborava de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada, cumprindo jornada determinada pela empresa, com ordens diretas do proprietário, sem qualquer autonomia, o que caracteriza a relação de emprego nos termos da CLT, art. 3º.
Em janeiro de 2025, a Reclamante descobriu estar grávida. Devido à natureza pesada do trabalho na cozinha, passou a sentir fortes dores nas costas e, por isso, solicitou sua transferência para outra função menos extenuante. Contudo, o empregador determinou que ela ficasse em casa até o nascimento da criança, prometendo que seu emprego estaria garantido após o parto.
Ocorre que, apesar da promessa, a Reclamante encontra-se desamparada, sem qualquer remuneração, com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não assinada, sem acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, o que lhe impede de prover o próprio sustento e o do nascituro.
Diante da ausência de formalização do vínculo empregatício, da dispensa indevida durante a gestação e da ausência de pagamento de verbas rescisórias, não restou alternativa à Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.
DO DIREITO
DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Nos termos da CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A Reclamante laborou de forma contínua, com subordinação direta ao proprietário da lanchonete, recebendo ordens, cumprindo horários e sem qualquer autonomia, o que configura vínculo empregatício.
Ademais, a CLT, art. 9º estabelece que serão nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. A ausência de registro em CTPS é prática ilícita que visa burlar direitos trabalhistas fundamentais, como o acesso ao FGTS, INSS, salário-maternidade e demais garantias legais.
DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE
Nos termos do ADCT/88, art. 10, II, "b", é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 244/TST, item III...