Modelo de Ação Trabalhista com Pedido de Reconhecimento de Vínculo Empregatício, Estabilidade Provisória e Indenização Substitutiva em Face de Hambúrgueria

Publicado em: 08/04/2025 Trabalhista Processo do Trabalho
Petição inicial de ação trabalhista proposta por ex-funcionária gestante contra empresa do ramo alimentício, visando o reconhecimento de vínculo empregatício, estabilidade provisória garantida pela Constituição Federal e indenização substitutiva pelo período de afastamento, além do pagamento de verbas rescisórias. Baseia-se nos artigos da CLT, CF/88, ADCT e jurisprudências do TST, destacando a nulidade de atos que visam fraudar a legislação trabalhista e protegendo direitos das gestantes.

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]

I. [SOBRENOME COMPLETO], brasileira, solteira, atendente, portadora do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], endereço eletrônico: [email@email.com], residente e domiciliada na [Rua, número, bairro, cidade, UF, CEP], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na [endereço completo do advogado], onde recebe notificações e intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO TRABALHISTA COM PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ESTABILIDADE PROVISÓRIA E INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA

com fulcro na CF/88, art. 7º, I, III, XIII, XX, XXII e XXIX, ADCT/88, art. 10, II, "b", CLT, art. 2º, CLT, art. 3º, CLT, art. 9º, CLT, art. 500, e demais dispositivos legais aplicáveis, em face de HAMBÚRGUERIA [NOME FANTASIA], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico: [email da empresa], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:

DOS FATOS

A Reclamante foi contratada em 17/07/2023 para exercer a função de atendente de balcão na empresa Reclamada, uma lanchonete do ramo alimentício. Após algum tempo de serviço, foi transferida para o setor de cozinha, onde passou a atuar como ajudante de cozinha.

Durante todo o período de prestação de serviços, a Reclamante laborava de forma contínua, pessoal, onerosa e subordinada, cumprindo jornada determinada pela empresa, com ordens diretas do proprietário, sem qualquer autonomia, o que caracteriza a relação de emprego nos termos da CLT, art. 3º.

Em janeiro de 2025, a Reclamante descobriu estar grávida. Devido à natureza pesada do trabalho na cozinha, passou a sentir fortes dores nas costas e, por isso, solicitou sua transferência para outra função menos extenuante. Contudo, o empregador determinou que ela ficasse em casa até o nascimento da criança, prometendo que seu emprego estaria garantido após o parto.

Ocorre que, apesar da promessa, a Reclamante encontra-se desamparada, sem qualquer remuneração, com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) não assinada, sem acesso ao salário-maternidade, auxílio-doença ou qualquer outro benefício previdenciário, o que lhe impede de prover o próprio sustento e o do nascituro.

Diante da ausência de formalização do vínculo empregatício, da dispensa indevida durante a gestação e da ausência de pagamento de verbas rescisórias, não restou alternativa à Reclamante senão buscar a tutela jurisdicional para ver reconhecidos seus direitos.

DO DIREITO

DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO

Nos termos da CLT, art. 3º, considera-se empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. A Reclamante laborou de forma contínua, com subordinação direta ao proprietário da lanchonete, recebendo ordens, cumprindo horários e sem qualquer autonomia, o que configura vínculo empregatício.

Ademais, a CLT, art. 9º estabelece que serão nulos os atos praticados com o objetivo de fraudar a legislação trabalhista. A ausência de registro em CTPS é prática ilícita que visa burlar direitos trabalhistas fundamentais, como o acesso ao FGTS, INSS, salário-maternidade e demais garantias legais.

DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE

Nos termos do ADCT/88, art. 10, II, "b", é vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 244/TST, item III...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Trata-se de demanda trabalhista proposta por Ingrid [Sobrenome Completo] contra Hambúrgueria [Nome Fantasia], na qual a Reclamante pleiteia o reconhecimento de vínculo empregatício, a estabilidade provisória decorrente de gravidez e a indenização substitutiva, além de verbas rescisórias e outros direitos correlatos.

Voto

Em análise dos autos, verifico que a Reclamante alega ter laborado para a Reclamada no período compreendido entre 17/07/2023 até os dias atuais, exercendo inicialmente a função de atendente de balcão e, posteriormente, ajudante de cozinha. Alega, ainda, que desempenhou suas atividades de maneira subordinada, contínua e onerosa, o que, em tese, configura vínculo empregatício, nos termos da CLT, art. 3º.

Ademais, consta nos autos que a Reclamante descobriu estar grávida em janeiro de 2025, sendo afastada de suas funções pela Reclamada sem justa causa, sem o devido registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e sem receber as verbas trabalhistas devidas, o que lhe causou prejuízo econômico e social.

A questão central a ser enfrentada é a análise do vínculo empregatício, a estabilidade provisória da gestante e a indenização substitutiva, à luz das normas constitucionais, legais e da jurisprudência consolidada.

Fundamentação

Do vínculo empregatício

Nos termos da CLT, art. 3º, caracteriza-se a relação de emprego pela prestação pessoal, não eventual, subordinada e onerosa. A análise dos elementos apresentados nos autos demonstra que a Reclamante se enquadra perfeitamente na definição de empregada, tendo em vista que exercia suas funções de forma contínua, recebendo ordens diretas do proprietário da empresa, sem autonomia.

Além disso, a CLT, art. 9º declara nulos os atos praticados com o intuito de fraudar a legislação trabalhista, como a ausência de anotação na CTPS. A conduta da Reclamada, ao deixar de formalizar a relação de trabalho, configura clara tentativa de burlar os direitos trabalhistas da Reclamante.

Da estabilidade provisória da gestante

Conforme o ADCT/88, art. 10, II, \"b\", a empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, sendo vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa. A jurisprudência consolidada do TST, por meio da Súmula 244/TST, item III, reforça que a estabilidade é direito indisponível, aplicável mesmo em contratos por prazo determinado.

No caso em análise, restou demonstrado que a Reclamante estava grávida quando foi afastada de suas funções, sem justa causa, em clara afronta à proteção constitucional à maternidade e ao nascituro (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 7º, XVIII).

Da indenização substitutiva

Considerando que a Reclamante foi impossibilitada de retornar ao trabalho durante o período estabilitário, faz jus à indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade, conforme entendimento jurisprudencial consolidado (Súmula 244/TST, item III).

Decisão

Com base no exposto, voto pelo provimento da presente ação, para julgar procedentes os pedidos da Reclamante e determinar:

  1. O reconhecimento do vínculo empregatício entre a Reclamante e a Reclamada, com a devida anotação na CTPS, retroativa a 17/07/2023;
  2. O reconhecimento da estabilidade provisória gestacional, nos termos do ADCT/88, art. 10, II, \"b\";
  3. A condenação da Reclamada ao pagamento de indenização substitutiva correspondente ao período de estabilidade (da dispensa até cinco meses após o parto);
  4. A condenação da Reclamada ao pagamento das verbas rescisórias (saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%);
  5. A condenação ao pagamento do salário-maternidade ou sua indenização substitutiva;
  6. O recolhimento do FGTS de todo o período contratual, com a devida multa de 40%.

Determino, ainda, o deferimento da justiça gratuita à Reclamante, nos termos da CF/88, art. 5º, LXXIV e do CPC/2015, art. 98, em razão da comprovação de sua hipossuficiência.

Por fim, condeno a Reclamada ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, fixados em 10% sobre o valor da condenação, conforme a CLT, art. 791-A.

Conclusão

Por todo o exposto, conheço do pedido e voto para dar-lhe provimento, julgando procedente a ação, com a condenação da Reclamada nos termos acima delineados.

[CIDADE], [DATA]

[NOME DO MAGISTRADO]
Juiz(a) do Trabalho


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