Modelo de Reclamação Trabalhista: Estabilidade Gestacional, Equiparação Salarial e Danos Morais
Publicado em: 18/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoPETIÇÃO INICIAL TRABALHISTA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DA ___ VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
J. C., brasileira, estado civil [especificar], auxiliar de serviços gerais, portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [endereço completo do advogado], endereço eletrônico [e-mail do advogado], propor a presente:
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face de TROPICAL EMPREENDIMENTOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [informar], com sede na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se à causa o valor de R$ [valor estimado], para fins de alçada.
DOS FATOS
A Reclamante foi contratada pela Reclamada em [data], para exercer a função de auxiliar de serviços gerais, vínculo que perdurou até [data da demissão], quando foi dispensada sem justa causa. Durante o contrato de trabalho, a Reclamante desempenhou suas funções com zelo e dedicação.
Contudo, verificou-se que a Reclamante recebia remuneração inferior à de um colega, Donaldo, que exercia funções idênticas sob o título de assistente de produção, em flagrante violação ao princípio da isonomia salarial.
Em março de 2023, após apresentar atestado médico devido a crises de enxaqueca, a Reclamante foi demitida sem justa causa, com aviso prévio indenizado. Posteriormente, em abril de 2023, a Reclamante descobriu que estava grávida desde fevereiro de 2023, ou seja, durante o período em que ainda estava empregada. Ao comunicar a Reclamada sobre sua gravidez, a empresa recusou-se a tomar qualquer providência.
DO DIREITO
1. DA ESTABILIDADE GESTACIONAL
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 10, II, "b", do ADCT, garante estabilidade provisória à empregada gestante desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. A Súmula 244 do TST reforça esse entendimento, ao prever que a estabilidade é devida mesmo que a gestação seja descoberta após a rescisão contratual.
Assim, a dispensa da Reclamante é nula, sendo devida sua reintegração ao emprego ou, alternativamente, indenização substitutiva pelo período estabilitário.
2. DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL
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