Modelo de Ação Declaratória para Reconhecimento de Inexistência de Responsabilidade de Franqueado por Atos de Outros Franqueados
Publicado em: 09/01/2025 CivelProcesso Civil ComercialPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ____________.
NOME COMPLETO DO REQUERENTE, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
em face de NOME COMPLETO DO REQUERIDO, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF nº __________ e RG nº __________, residente e domiciliado na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor.
DOS FATOS
O Requerente é franqueado da rede __________, conforme contrato de franquia firmado em ___/___/_____, registrado sob o nº __________. O contrato estabelece as obrigações e responsabilidades específicas de cada franqueado, delimitando claramente que cada unidade franqueada é juridicamente independente e responde apenas por suas próprias obrigações.
Ocorre que o Requerente foi indevidamente incluído em demanda judicial movida por terceiro, em que se busca responsabilizar todos os franqueados da rede por atos praticados por uma unidade específica, localizada em __________. Tal pretensão é manifestamente descabida, uma vez que o Requerente não possui qualquer vínculo jurídico ou responsabilidade pelos atos praticados por outros franqueados.
Diante disso, faz-se necessária a presente ação para que seja declarada a inexistência de responsabilidade do Requerente pelos atos praticados por outros franqueados, nos termos do contrato de franquia e da legislação aplicável.
DO DIREITO
A relação jurídica entre franqueador e franqueado é regida pela Lei nº 13.966/2019, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial. O artigo 2º da referida lei estabelece que o franqueado é responsável exclusivamente pela gestão de sua unidade e pelos atos praticados no âmbito de sua operação.
Ademais, o contrato de franquia firmado entre as partes é claro ao delimitar as responsabilidades de cada franqueado, prevendo que cada unidade é juridicamente independente e responde apenas por suas próprias obrigações. Tal disposição está em consonância com o princípio da autonomia contratual, consagrado no CCB/2002, art. 421.
No caso em tela, não há qualquer fundamento jurídico que justifique a responsabilização do Requerente pelos atos praticados por outro franqueado, sendo evidente a necessidad"'>...