Modelo de Ação Declaratória para Suspensão de Exigência de Responsável Técnico Veterinário em Pet Shop com Atividades de Embelezamento Animal
Publicado em: 03/05/2024 Administrativo ComercialEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Processo nº: ____________
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, empresário, inscrito no CPF sob o nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, nos termos do CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA
em face do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado de ____________, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é proprietário de um pet shop que realiza exclusivamente serviços de **embelezamento animal**, como banho, tosa e cuidados estéticos. Não são realizados quaisquer procedimentos que envolvam práticas veterinárias, como consultas, diagnósticos, cirurgias ou aplicação de medicamentos.
O Conselho Regional de Medicina Veterinária, entretanto, notificou o autor, exigindo a contratação de um responsável técnico veterinário, sob pena de aplicação de sanções administrativas. Tal exigência, contudo, não encontra respaldo legal, uma vez que as atividades desempenhadas pelo pet shop não configuram práticas que demandem supervisão técnica veterinária.
Em razão da urgência e do risco de sanções indevidas, foi requerida e concedida tutela de urgência para suspender a exigência, conforme decisão proferida nos autos. Agora, busca-se a confirmação definitiva da desnecessidade de contratação de responsável técnico para as atividades realizadas no estabelecimento.
DO DIREITO
A exigência de contratação de responsável técnico veterinário para estabelecimentos que realizam exclusivamente serviços de embelezamento animal não encontra amparo legal. O CCB/2002, art. 11, §1º, III, estabelece que as atividades devem ser reguladas de acordo com sua natureza e finalidade. No caso em tela, as atividades de banho, tosa e cuidados estéticos não configuram práticas veterinárias, sendo desnecessária a supervisão técnica.
Ademais, a imposição de tal exigência viola o princípio da razoabilidade, previsto na CF/88, art. 10, §1º, ao impor um ônus desproporcional ao autor, que exerce ati"'>...