Narrativa de fato e direito
No dia 30 de julho de 2024, a Autora adquiriu uma cadela chamada Pandora de um canil administrado pela Ré. Desde o início, o animal apresentou problemas de saúde, que foram negligenciados pela Ré, culminando no agravamento do estado de saúde da cadela e seu consequente falecimento em 16 de agosto de 2024. A Autora arcou com diversas despesas veterinárias e sofreu intenso abalo emocional em decorrência da perda do animal.
A presente ação visa a reparação dos danos materiais e morais sofridos pela Autora e sua família, conforme prevê a Constituição Federal e o Código de Defesa do Consumidor. A responsabilidade da Ré é objetiva, sendo esta obrigada a reparar os prejuízos decorrentes da venda de um animal doente e da falta de orientação adequada.
Conceitos e definições
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Danos Materiais: Prejuízos econômicos sofridos pela vítima, passíveis de comprovação e indenização, tais como gastos com tratamento médico, exames e medicamentos.
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Danos Morais: Prejuízos de ordem não patrimonial, como sofrimento, angústia e abalo psicológico, que podem ser compensados mediante indenização pecuniária.
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Responsabilidade Objetiva: Responsabilidade do fornecedor de bens ou serviços, independente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados ao consumidor por defeitos do produto ou serviço.
Considerações finais
A presente ação de indenização por danos materiais e morais visa reparar os prejuízos sofridos pela Autora em decorrência da aquisição de um animal doente. A responsabilidade da Ré é clara, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor, e a reparação dos danos é medida necessária para garantir a justiça e a proteção aos direitos da consumidora.
TÍTULO:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS DECORRENTES DA COMPRA DE ANIMAL DOENTE
1. Introdução
A presente ação de indenização por danos materiais e morais decorre da compra de um animal de estimação que apresentou problemas de saúde após a compra, culminando no óbito. A autora busca a reparação pelos prejuízos sofridos, com base na negligência do vendedor em garantir a saúde e bem-estar do animal. Além disso, há clara violação dos direitos do consumidor, conforme estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A saúde de um animal de estimação é um aspecto essencial que envolve não apenas as expectativas do comprador, mas também o dever de cuidado e de transparência por parte do fornecedor. A responsabilidade pelo fornecimento de informações corretas e pela garantia da qualidade do produto (neste caso, o animal) cabe ao vendedor, que deve responder pelos vícios do produto, incluindo o estado de saúde do animal.
Legislação:
CDC, art. 12 — Estabelece a responsabilidade do fornecedor por danos decorrentes de defeitos do produto.
CF/88, art. 5º, V e X — Garante a reparação por danos materiais e morais.
CCB/2002, art. 927 — Dispõe sobre a obrigação de reparar o dano causado.
Jurisprudência:
Ação de Indenização por Compra de Animal Doente
Danos Morais na Compra de Animal
Responsabilidade do Fornecedor por Saúde de Animal
2. Danos Materiais
Os danos materiais abrangem todos os custos que a autora teve para tentar salvar a vida do animal, incluindo despesas com consultas veterinárias, medicamentos, exames e quaisquer outros tratamentos realizados. A autora também pleiteia a devolução do valor pago pela compra do animal, que não cumpriu com o esperado devido à condição de saúde precária não informada pelo vendedor.
Os danos materiais são calculados com base nos recibos e notas fiscais apresentados pela autora, demonstrando os gastos diretamente relacionados ao tratamento do animal, além do valor da compra. A relação entre a negligência do vendedor e o surgimento dos danos é direta, configurando o direito à reparação.
Legislação:
CDC, art. 6º, VI — Direito à reparação de danos materiais e morais.
CCB/2002, art. 186 — Aquele que, por ação ou omissão, causa dano a outrem fica obrigado a repará-lo.
CCB/2002, art. 927 — A responsabilidade de indenizar o dano causado.
Jurisprudência:
Danos Materiais na Venda de Animal
Indenização por Danos Materiais
Devolução de Valor na Compra de Animal
3. Danos Morais
A perda de um animal de estimação gera impacto emocional profundo para o dono. No presente caso, a autora não só lidou com o sofrimento do animal, mas também com a frustração e angústia pela negligência do vendedor. A falta de informações adequadas sobre a saúde do animal configura dano moral, uma vez que a expectativa da autora em adquirir um animal saudável foi totalmente frustrada, causando abalo emocional significativo.
A jurisprudência e a doutrina reconhecem que situações envolvendo animais de estimação, especialmente em casos de negligência por parte do vendedor, podem gerar direito à reparação por danos morais. Neste caso, a autora busca compensação pelos transtornos emocionais sofridos.
Legislação:
CDC, art. 14 — Responsabilidade do fornecedor por defeitos que causem danos morais.
CF/88, art. 5º, V — Direito à indenização por dano moral.
CCB/2002, art. 927 — Obrigação de reparar dano, incluindo dano moral.
Jurisprudência:
Danos Morais na Compra de Animal Doente
Compensação por Dano Moral
Abalo Emocional por Compra de Animal
4. Ação de Indenização
A ação de indenização busca não só reparar os danos materiais sofridos pela autora, mas também a compensação pelos danos morais causados pela conduta negligente do vendedor. A autora baseia sua demanda na violação de direitos garantidos pelo CDC e pela CF/88, buscando responsabilizar o vendedor pela negligência em garantir a saúde do animal e pelas consequências dessa falha.
É fundamental que, ao comercializar um animal, o vendedor forneça informações detalhadas sobre sua saúde e eventuais tratamentos necessários. Quando essa obrigação é negligenciada, resulta não só em prejuízos econômicos, mas também em danos emocionais, como no presente caso.
Legislação:
CDC, art. 18 — Responsabilidade pelo vício do produto.
CCB/2002, art. 186 — Obrigação de reparar danos causados por ação ou omissão.
CF/88, art. 5º, X — Proteção aos direitos de personalidade e reparação de danos morais.
Jurisprudência:
Ação de Indenização por Compra de Animal
Responsabilidade do Vendedor por Venda de Animal
Ação do Consumidor por Dano Moral
5. Compra de Animal e Direito do Consumidor
A compra de um animal é regida pelos princípios e normas do direito do consumidor, especialmente o dever de informação e a garantia da qualidade do "produto" fornecido. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o vendedor é responsável por qualquer defeito ou vício do produto, incluindo a saúde do animal vendido. Se um animal doente é vendido sem que essa informação seja devidamente repassada ao comprador, há violação direta dos direitos do consumidor.
Neste caso, a autora invoca a responsabilidade objetiva do fornecedor prevista no CDC, requerendo indenização tanto pelos danos materiais como morais. A negligência em garantir a saúde do animal é uma falha grave na prestação de serviços, justificando a reparação pelos danos sofridos.
Legislação:
CDC, art. 18 — Regula a responsabilidade por vícios do produto.
CDC, art. 6º, I — Direito à proteção da saúde e segurança do consumidor.
CF/88, art. 170 — Fundamento da ordem econômica na defesa do consumidor.
Jurisprudência:
Direito do Consumidor na Compra de Animal
Compra de Animal Doente e Negligência
Responsabilidade Objetiva na Venda de Animal
6. Negligência e Responsabilidade do Vendedor
A negligência do vendedor é evidenciada pela omissão de informações fundamentais sobre a saúde do animal vendido. A omissão de dados que permitiriam à compradora tomar decisões informadas configura responsabilidade civil, obrigando o vendedor a reparar os danos materiais e morais sofridos pela autora. A responsabilidade do fornecedor, neste caso, é objetiva, o que significa que não se discute culpa, apenas o nexo de causalidade entre o ato do vendedor e o prejuízo sofrido pela autora.
O princípio da boa-fé objetiva, previsto no CDC, é essencial nesse tipo de relação, impondo ao vendedor o dever de transparência e cuidado.
Legislação:
CDC, art. 20 — Responsabilidade do fornecedor por vícios ocultos.
CCB/2002, art. 927 — Obrigação de indenizar.
CDC, art. 30 — Responsabilidade pelas informações prestadas ao consumidor.
Jurisprudência:
Negligência na Compra de Animal
Responsabilidade do Vendedor por Animal Doente
Ação de Consumidor na Venda de Animal
7. Considerações Finais
A presente ação busca reparar integralmente os danos materiais e morais sofridos pela autora em decorrência da compra de um animal doente. A omissão de informações essenciais sobre a saúde do animal caracteriza negligência do vendedor, impondo a este a obrigação de indenizar conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. O reconhecimento da responsabilidade objetiva do fornecedor, bem como o abalo emocional causado à autora, justificam o pedido de compensação financeira pelos danos causados.