Modelo de Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais Decorrente de Venda de Animal Doente
Publicado em: 11/10/2024 CivelConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
1. ENDEREÇAMENTO
ExcelentÃssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara CÃvel da Comarca de Porto Alegre/RS
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
ELISANGELA CIEPLACK VEDOY, em união estável, autônoma, inscrita no CPF sob o nº 001.389.180-40, portadora do RG nº 2076554449, residente e domiciliada na Rua Maria Trindade, nº 287, Bairro Humaitá, Porto Alegre/RS, CEP: 90250-275, endereço eletrônico: [email protected], doravante denominada AUTORA, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional no endereço constante no rodapé, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS
em face de:
RENATA ONGARATTO, criadora e comerciante de animais, residente e domiciliada na Rua Porto Xavier, nº 290, Sapucaia do Sul/RS, CEP: 93212-000, endereço eletrônico: [email protected], e
REGINALDO (SOBRENOME DESCONHECIDO), proprietário do canil e responsável comercial, com endereço profissional desconhecido, devendo ser citado por meio da empresa ou contato comercial informado nos autos, endereço eletrônico: [email protected],
ambos doravante denominados RÉUS, pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
3. DOS FATOS
No dia 30 de julho de 2024, a AUTORA adquiriu uma cadela da raça não especificada, de nome Pandora, da criadora RENATA ONGARATTO. A entrega foi realizada no endereço da ré, na Rua Porto Xavier, nº 290, Sapucaia do Sul/RS, sob a justificativa de que o canil estaria em reforma.
Já no dia 31 de julho de 2024, a AUTORA percebeu que a cadela não se alimentava adequadamente. Em 05 de agosto, Pandora apresentou quadro de diarreia. A ré RENATA alegou que a situação era normal e forneceu orientações de medicação caseira, desaconselhando a ida ao veterinário.
No entanto, no dia 09 de agosto, Pandora passou a apresentar vômitos e diarreia intensos. Novamente, a ré insistiu que a situação era comum e forneceu mais recomendações de medicamentos, sem qualquer respaldo veterinário.
Por cautela e responsabilidade, a AUTORA levou a cadela à emergência veterinária no dia 10 de agosto, onde foram realizados diversos exames. Constatou-se que Pandora estava infectada por Cystoisospora, protozoário transmitido por ingestão de água, alimentos ou fezes contaminadas, ou ainda por vetores como baratas e moscas.
Apesar dos esforços médicos, Pandora veio a óbito no dia 16 de agosto de 2024, após internação em CTI veterinário. O laudo morfológico apontou graves lesões nos rins, fÃgado, pâncreas e outros órgãos.
A AUTORA, por meio de sua procuradora, tentou contato com o responsável comercial REGINALDO, que se negou a assumir qualquer responsabilidade, conforme conversas via WhatsApp (anexos 01 e 02). Diante da negativa dos RÉUS em arcar com os prejuÃzos, não restou alternativa senão a propositura da presente demanda.
4. DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo na legislação civil e consumerista brasileira.
Nos termos do CCB/2002, art. 186, "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilÃcito". Já o art. 927 do mesmo diploma estabelece que "aquele que, por ato ilÃcito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo".
A relação entre as partes é de consumo, nos termos do CDC, art. 2º e art. 3º, sendo a AUTORA consumidora e os RÉUS fornecedores. Assim, aplica-se a responsabilidade objetiva prevista no CDC, art. 14, que impõe o dever de indenizar independentemente de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal.
A venda de animal doente, sem os devidos cuidados sanitários e sem orientação adequada, configura vÃcio do produto, conforme CDC, a"'>...