Modelo de Ação Indenizatória por Danos Materiais e Morais Contra Empresa de Transporte Coletivo
Publicado em: 05/06/2024 AdministrativoConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________
Nome do Requerente: [Nome completo do autor, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Nome do Requerido: [Nome completo do réu, qualificação completa, CPF/CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e sede].
PREÂMBULO
[Nome do Requerente], já qualificado, por seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 319 do CPC/2015 e demais dispositivos legais aplicáveis, propor a presente AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS em face de [Nome do Requerido], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente, na data de [data], utilizava o serviço de transporte coletivo fornecido pela Requerida, quando ocorreu [descrever o fato gerador do dano, como, por exemplo, acidente, atraso significativo, falha mecânica, etc.].
Tal situação resultou em [descrever os danos materiais e morais sofridos, como lesões físicas, prejuízos financeiros, sofrimento psicológico, etc.]. Apesar de reiteradas tentativas de solução amigável, a Requerida não tomou providências para reparar os danos causados.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo CDC, art. 14, que estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa, salvo comprovação de excludentes de responsabilidade, o que não ocorreu no caso em tela.
Ademais, o CCB/2002, art. 734 dispõe que o transportador responde pelos danos causados às pessoas transportadas, salvo motivo de força maior, o que não se aplica à presente situação, visto que [justificar a ausência de força maior].
A cláusula de incolumidade, inerente ao contrato de transporte, impõe ao transportador a obrigação de resultado, ou seja, de conduzir o passageiro ao destino com segurança, o que foi violado pela Requerida.
Por fim, o CF/88, art. 37, § 6º reforça a responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público pelos danos causados a terceiros, cabendo à Requerida reparar os prejuízos sofridos pelo Requerente.
JURISPRUDÊNCIAS
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