Modelo de Mandado de Segurança Coletivo para Garantia de Pagamento Integral e Tempestivo de Vencimentos de Servidores Públicos Estaduais
Publicado em: 13/10/2024 AdministrativoMANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de [UF]
2. QUALIFICAÇÃO DA IMPETRANTE
A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE [UF], entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de [Cidade] – [UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu presidente, o Sr. J. A. de S., brasileiro, casado, servidor público, CPF nº 000.000.000-00, com endereço profissional no mesmo da entidade, por seus advogados infra-assinados (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, [Cidade]/[UF], endereço eletrônico: [email protected], vem, com fundamento no CF/88, art. 5º, LXX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO com pedido de liminar, em face de ato ilegal e abusivo praticado por:
3. AUTORIDADE COATORA
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO DE [UF], com endereço no Palácio do Governo, Praça dos Três Poderes, nº 1, Centro, [Cidade]/[UF], CEP 00000-000, e o SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, com sede na Secretaria da Fazenda do Estado de [UF], na Avenida da Administração, nº 1000, Bairro Financeiro, [Cidade]/[UF], CEP 00000-000, por serem os responsáveis diretos pela gestão e execução do pagamento da remuneração dos servidores públicos estaduais.
4. DOS FATOS
A Impetrante, na qualidade de entidade representativa da categoria dos servidores públicos estaduais, vem, por meio deste mandado de segurança coletivo, defender direito líquido e certo de seus representados, diante da reiterada prática da Administração Pública Estadual de atrasar e parcelar o pagamento dos salários dos servidores públicos vinculados ao Estado de [UF]. Nos últimos meses, os vencimentos dos servidores têm sido pagos com atraso superior a 10 dias úteis após o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado, além de serem parcelados em duas ou mais vezes, sem qualquer justificativa formal ou previsão legal que autorize tal conduta. Tal prática tem causado graves prejuízos aos servidores, que dependem de seus vencimentos para a subsistência própria e de suas famílias, além de comprometerem obrigações financeiras assumidas com base na expectativa legítima de recebimento pontual da remuneração. A Impetrante buscou administrativamente a regularização da situação, sem, contudo, obter qualquer resposta ou providência por parte da Administração Pública. Diante da omissão e da ilegalidade, não restou alternativa senão a impetração do presente mandado de segurança coletivo, visando à proteção do direito líquido e certo dos servidores públicos estaduais de receberem seus vencimentos de forma integral e até o quinto dia útil do mês subsequente ao trabalhado.
5. DO DIREITO
O presente mandado de segurança coletivo encontra amparo no CF/88, art. 5º, LXX, que prevê a possibilidade de impetração de mandado de segurança coletivo por entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, para defesa dos interesses de seus membros ou associados.
A Impetrante, como associação regularmente constituída e atuante há mais de um ano, possui legitimidade para a presente impetração, conforme entendimento pacífico do STJ, que reconhece a desnecessidade de comprovação de filiação individual dos representados no momento da impetração (vide jurisprudência abaixo).
O direito líquido e certo cuja tutela se busca é o de receber a remuneração mensal de forma integral e tempestiva, conforme preceitua o CF/88, art. 7º, X, aplicado subsidiariamente aos servidores públicos por força do CF/88, art. 39, §3º, que assegura a irredutibilidade dos vencimentos e o respeito à dignidade do servidor.
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