Modelo de Ação de Cobrança por Suspensão Indevida de Vencimentos de Servidor Público Durante Prisão Cautelar
Publicado em: 11/12/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], brasileiro(a), [estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [número] e RG nº [número], residente e domiciliado(a) à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por intermédio de seu advogado(a), com endereço profissional à [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE COBRANÇA
Em face do [Nome completo do réu], pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede à [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O autor é servidor público do [órgão público], exercendo o cargo de [cargo], tendo ingressado no serviço público em [data de ingresso]. Em [data], o autor foi afastado de suas funções em razão de prisão cautelar, decorrente de acusação no âmbito da Lei Maria da Penha.
Durante o período de afastamento, os vencimentos do autor foram suspensos, sob o fundamento de que a prisão cautelar justificaria a interrupção do pagamento. No entanto, a Constituição Federal de 1988, bem como a Lei Federal 8.429/92, asseguram ao servidor público a percepção de seus vencimentos, mesmo em casos de afastamento, até que haja decisão judicial transitada em julgado que determine sua demissão ou outra penalidade.
Após o término da prisão cautelar, o autor foi reintegrado às suas funções, mas não recebeu os valores correspondentes ao período em que esteve afastado. Tal situação configura violação dos princípios constitucionais da presunção de inocência e da irredutibilidade de vencimentos.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVII, estabelece o princípio da presunção de inocência, segundo o qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Assim, o afastamento do autor de suas funções, em razão de prisão cautelar, não poderia justificar a suspensão de seus vencimentos, pois tal medida viola diretamente esse princípio.
Além disso, o art. 37, XV, da CF/88, assegura a irredutibilidade de vencimentos aos servidores públicos, salvo nos casos previstos em lei. A suspensão dos salários do autor durante o período de prisão cautelar configura, portanto, uma afronta a ess"'>...