Modelo de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Parte para pagamento imediato de diferenças retroativas de servidor público estadual contra o Estado, com fundamento no princ...
Publicado em: 29/04/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso CivilPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público estadual, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], profissão [profissão], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço profissional completo], endereço eletrônico [email profissional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE
em face de ESTADO DE [ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com endereço na [endereço da Procuradoria do Estado], endereço eletrônico [email institucional], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor é servidor público estadual, devidamente lotado junto à [Secretaria/Órgão], exercendo suas funções com dedicação e zelo. Em decorrência de reestruturação administrativa, foi promovido o reenquadramento de sua categoria funcional, com reconhecimento administrativo do direito ao recebimento de vencimentos compatíveis com a nova categoria.
Em cumprimento parcial ao reconhecimento administrativo, o Réu efetuou o pagamento dos valores correspondentes ao exercício atual de 2024, contudo, deixou de adimplir as diferenças retroativas referentes aos exercícios anteriores, não obstante o próprio ente público já tenha reconhecido, administrativamente, o direito líquido e certo do Autor ao recebimento desses valores.
Ressalte-se que o Autor já requereu administrativamente o pagamento das diferenças retroativas, tendo obtido decisão favorável, mas permanece sem receber os valores devidos, o que lhe causa grave prejuízo financeiro e afronta ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa.
Diante da inércia da Administração em efetuar o pagamento integral das diferenças reconhecidas, não resta alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu direito, inclusive com pedido de tutela de urgência, dada a natureza alimentar dos valores e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS
O direito do Autor encontra respaldo no princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), que impõe à Administração Pública o dever de observar a lei e cumprir os atos administrativos por ela próprios emanados. O reconhecimento administrativo do direito ao reenquadramento funcional e ao pagamento das diferenças de vencimentos gera direito subjetivo ao recebimento dos valores retroativos, não podendo a Administração furtar-se ao adimplemento.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, uma vez reconhecido administrativamente o direito do servidor, a obrigação de pagar as diferenças retroativas é líquida e certa, sendo cabível a via judicial para compelir o ente público ao cumprimento da obrigação de fazer.
4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS E DA URGÊNCIA
Os valores pleiteados possuem natureza alimentar, sendo indispensáveis para a subsistência do Autor, razão pela qual a demora no pagamento acarreta grave prejuízo, caracterizando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exige o CPC/2015, art. 300.
O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos estão presentes: o direito encontra-se reconhecido administrativamente e o perigo de dano é evidente diante da natureza alimentar dos valores devidos.
4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE
A concessão da tutela de urgência inaudita altera parte é medida que se impõe, pois a demora na prestação jurisdicional pode agravar ainda mais a situação do Autor. O perigo de dano é manifesto, sendo desnecessária a oitiva prévia da parte contrária, nos termos do CPC/2015, art. 300, § 2º.
Ressalta-se que a concessão da tutela não implica irreversibilidade dos efeitos, pois eventual pagamento poderá ser compensado ou restituído, caso ao final a demanda seja julgada improcedente.
4.4. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
O pedido de obrigação de fazer visa compelir o Réu a proceder ao pagamento das diferenças de vencimentos retroativas ao reenquadramento funcional, já reconhecidas administrativamente, em observância ao princípio da isonomia e da eficiência (CF/88, art. 37, caput).
O não pagamento das diferenças implica enriquecimento ilícito da Administração e afronta ao direito adquirido do servidor, sendo cabível a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação.
4.5. DA PRESCRIÇÃO
As prestações de trato sucessivo, como as diferenças de vencimentos, submetem-se à prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, de modo que apenas as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação estão prescritas, não havendo prescrição do fundo de direito.
4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS
São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade, moralidade, isonomia e eficiência (CF/88, art. 37, caput), que impõem à Administração o dever de respeitar direitos reconhecidos e promover a justiça distributiva entre seus servidores.
O descumprimento da obrigação de pagar as diferenças reconhecidas administrativamente afronta tais princípios, justificando a atuação do Judiciário para restaurar a ordem jurídica e assegurar o direito do Autor.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DEFERIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR ALMEJANDO SUA AMPLIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
"Tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente voltada ao fornecimento de documentos que ensejaram decisão administrativa de realocação do autor, professor pertencente ao Programa de Ensino Integral, bem como a preservação do docente no posto de trabalho anterior. Deferimento parcial, apenas no que toca à apresentação dos documentos. Não preenchimento dos requisitos insertos no CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito não comprovada de plano. Risco ao resultado útil do processo não aferido. Questão a exigir exame mais de esp"'>...
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