Modelo de Ação Ordinária de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência Inaudita Altera Parte para pagamento imediato de diferenças retroativas de servidor público estadual contra o Estado, com fundamento no princ...

Publicado em: 29/04/2025 AdvogadoAdministrativoProcesso Civil
Petição inicial proposta por servidor público estadual contra o Estado visando o pagamento das diferenças retroativas de vencimentos decorrentes de reenquadramento funcional já reconhecido administrativamente, com pedido de tutela de urgência antecipada inaudita altera parte, fundamentada no princípio da legalidade e na natureza alimentar dos valores, requerendo citação, confirmação da tutela, correção monetária, juros legais, custas e honorários, e produção de provas.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de [CIDADE/UF] do Tribunal de Justiça do Estado de [ESTADO]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, servidor público estadual, portador do CPF nº [XXX.XXX.XXX-XX], RG nº [XX.XXX.XXX-X], profissão [profissão], endereço eletrônico [[email protected]], residente e domiciliado à [endereço completo], por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional à [endereço profissional completo], endereço eletrônico [email profissional], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE

em face de ESTADO DE [ESTADO], pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº [XX.XXX.XXX/0001-XX], com endereço na [endereço da Procuradoria do Estado], endereço eletrônico [email institucional], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor é servidor público estadual, devidamente lotado junto à [Secretaria/Órgão], exercendo suas funções com dedicação e zelo. Em decorrência de reestruturação administrativa, foi promovido o reenquadramento de sua categoria funcional, com reconhecimento administrativo do direito ao recebimento de vencimentos compatíveis com a nova categoria.

Em cumprimento parcial ao reconhecimento administrativo, o Réu efetuou o pagamento dos valores correspondentes ao exercício atual de 2024, contudo, deixou de adimplir as diferenças retroativas referentes aos exercícios anteriores, não obstante o próprio ente público já tenha reconhecido, administrativamente, o direito líquido e certo do Autor ao recebimento desses valores.

Ressalte-se que o Autor já requereu administrativamente o pagamento das diferenças retroativas, tendo obtido decisão favorável, mas permanece sem receber os valores devidos, o que lhe causa grave prejuízo financeiro e afronta ao princípio da legalidade e da moralidade administrativa.

Diante da inércia da Administração em efetuar o pagamento integral das diferenças reconhecidas, não resta alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para ver satisfeito seu direito, inclusive com pedido de tutela de urgência, dada a natureza alimentar dos valores e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.

4. DO DIREITO

4.1. DO DIREITO AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS RETROATIVAS

O direito do Autor encontra respaldo no princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), que impõe à Administração Pública o dever de observar a lei e cumprir os atos administrativos por ela próprios emanados. O reconhecimento administrativo do direito ao reenquadramento funcional e ao pagamento das diferenças de vencimentos gera direito subjetivo ao recebimento dos valores retroativos, não podendo a Administração furtar-se ao adimplemento.

A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, uma vez reconhecido administrativamente o direito do servidor, a obrigação de pagar as diferenças retroativas é líquida e certa, sendo cabível a via judicial para compelir o ente público ao cumprimento da obrigação de fazer.

4.2. DA NATUREZA ALIMENTAR DOS VENCIMENTOS E DA URGÊNCIA

Os valores pleiteados possuem natureza alimentar, sendo indispensáveis para a subsistência do Autor, razão pela qual a demora no pagamento acarreta grave prejuízo, caracterizando o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme exige o CPC/2015, art. 300.

O CPC/2015, art. 300 dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em tela, ambos os requisitos estão presentes: o direito encontra-se reconhecido administrativamente e o perigo de dano é evidente diante da natureza alimentar dos valores devidos.

4.3. DA TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INAUDITA ALTERA PARTE

A concessão da tutela de urgência inaudita altera parte é medida que se impõe, pois a demora na prestação jurisdicional pode agravar ainda mais a situação do Autor. O perigo de dano é manifesto, sendo desnecessária a oitiva prévia da parte contrária, nos termos do CPC/2015, art. 300, § 2º.

Ressalta-se que a concessão da tutela não implica irreversibilidade dos efeitos, pois eventual pagamento poderá ser compensado ou restituído, caso ao final a demanda seja julgada improcedente.

4.4. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER

O pedido de obrigação de fazer visa compelir o Réu a proceder ao pagamento das diferenças de vencimentos retroativas ao reenquadramento funcional, já reconhecidas administrativamente, em observância ao princípio da isonomia e da eficiência (CF/88, art. 37, caput).

O não pagamento das diferenças implica enriquecimento ilícito da Administração e afronta ao direito adquirido do servidor, sendo cabível a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o cumprimento da obrigação.

4.5. DA PRESCRIÇÃO

As prestações de trato sucessivo, como as diferenças de vencimentos, submetem-se à prescrição quinquenal, nos termos da Súmula 85/STJ, de modo que apenas as parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação estão prescritas, não havendo prescrição do fundo de direito.

4.6. DOS PRINCÍPIOS APLICÁVEIS

São aplicáveis ao caso os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), legalidade, moralidade, isonomia e eficiência (CF/88, art. 37, caput), que impõem à Administração o dever de respeitar direitos reconhecidos e promover a justiça distributiva entre seus servidores.

O descumprimento da obrigação de pagar as diferenças reconhecidas administrativamente afronta tais princípios, justificando a atuação do Judiciário para restaurar a ordem jurídica e assegurar o direito do Autor.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA ANTECEDENTE. DEFERIMENTO PARCIAL NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR ALMEJANDO SUA AMPLIAÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS. RECURSO NÃO PROVIDO.
"Tutela provisória de urgência requerida em caráter antecedente voltada ao fornecimento de documentos que ensejaram decisão administrativa de realocação do autor, professor pertencente ao Programa de Ensino Integral, bem como a preservação do docente no posto de trabalho anterior. Deferimento parcial, apenas no que toca à apresentação dos documentos. Não preenchimento dos requisitos insertos no CPC/2015, art. 300. Probabilidade do direito não comprovada de plano. Risco ao resultado útil do processo não aferido. Questão a exigir exame mais de esp"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Vistos etc.

Trata-se de ação ordinária de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência antecipada, proposta por A. J. dos S. em face do Estado de [ESTADO], visando compelir o ente público ao pagamento de diferenças de vencimentos retroativas, decorrentes de reenquadramento funcional já reconhecido administrativamente, mas não integralmente adimplido pelo Réu.

I. Dos Fatos

Consta dos autos que o Autor, servidor público estadual, foi reenquadrado funcionalmente em virtude de reestruturação administrativa, tendo o próprio ente público reconhecido seu direito ao recebimento dos novos vencimentos, bem como das diferenças retroativas. Apesar do reconhecimento administrativo, o Réu efetuou apenas o pagamento dos valores devidos a partir do exercício de 2024, deixando de quitar as diferenças relativas aos exercícios anteriores. O Autor buscou, sem êxito, a satisfação administrativa integral de seu direito, circunstância que motivou a propositura da presente demanda.

II. Da Fundamentação

1. Do dever de fundamentação (CF/88, art. 93, IX)

Nos termos da CF/88, art. 93, IX, \"todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade\". Assim, passo à análise fundamentada dos pedidos deduzidos.

2. Do direito ao recebimento das diferenças retroativas

O direito do Autor encontra amparo no princípio da legalidade (CF/88, art. 37, caput), segundo o qual a Administração Pública está vinculada à lei e aos próprios atos administrativos que edita. Uma vez reconhecido administrativamente o direito do servidor ao reenquadramento funcional e ao recebimento dos valores retroativos, nasce para o Autor direito subjetivo ao adimplemento integral das verbas reconhecidas.

A negativa de pagamento das diferenças retroativas reconhecidas afronta ainda os princípios da moralidade, da eficiência e da isonomia, também previstos na CF/88, art. 37, caput, pois implica tratamento desigual e injustificado em relação aos demais servidores, além de enriquecimento ilícito por parte do Estado.

3. Da natureza alimentar dos valores pleiteados e da tutela de urgência

Os vencimentos e suas diferenças têm caráter alimentar, sendo essenciais à subsistência do servidor, de modo que a mora administrativa acarreta prejuízo grave e irreparável, caracterizando o perigo de dano exigido pelo CPC/2015, art. 300. Assim, presentes os requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, impõe-se a concessão da tutela de urgência para determinar o imediato pagamento das diferenças retroativas, nos termos requeridos.

Ressalto que a concessão da tutela de urgência inaudita altera parte encontra respaldo no CPC/2015, art. 300, § 2º, sendo cabível diante da urgência e da presença dos requisitos legais.

4. Da prescrição

As parcelas anteriores ao quinquênio da propositura da ação estão prescritas, nos termos da Súmula 85/STJ, não havendo prescrição do fundo de direito. Assim, faz jus o Autor ao recebimento das diferenças retroativas referentes aos últimos cinco anos, contados do ajuizamento.

5. Da jurisprudência

A jurisprudência pátria é firme no sentido de que, reconhecido administrativamente o direito do servidor, torna-se líquida e certa a obrigação de pagar as diferenças retroativas (TJRJ, Remessa Necessária Acórdão/TJRJ). Outrossim, a concessão da tutela de urgência em hipóteses de direito alimentar e perigo de dano encontra respaldo em diversos julgados (TJSP, AI Acórdão/TJSP).

6. Do pedido

Preenchidos os requisitos do CPC/2015, art. 300 e presentes os direitos constitucionais e legais do Autor, entendo procedente o pedido inicial.

III. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por A. J. dos S. e, com fundamento na CF/88, art. 93, IX e na CF/88, art. 37 e CF/88, art. 1º, III, bem como no CPC/2015, art. 300 e seguintes, CONCEDO a tutela de urgência requerida para determinar que o Réu proceda ao imediato pagamento das diferenças de vencimentos retroativas ao reenquadramento funcional do Autor, reconhecidas administrativamente e referentes aos exercícios não prescritos, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento.

Confirmo a tutela de urgência ao final, com a condenação do Réu à obrigação de fazer consistente no pagamento das diferenças de vencimentos retroativas, acrescidas de correção monetária e juros legais, observada a prescrição quinquenal.

Condeno o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do CPC/2015, art. 85, § 2º.

IV. Disposições Finais

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [data].

_______________________________________
[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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