Modelo de Ação de Revisão de Pensão por Morte de Militar com Promoção Post Mortem contra a União Federal
Publicado em: 03/11/2024 Administrativo MilitarPETIÇÃO INICIAL DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE – PROMOÇÃO POST MORTEM
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Subseção Judiciária de (cidade/UF).
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. M. dos S., brasileira, viúva, professora, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, vem, por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua da Advocacia, nº 200, Bairro Centro, CEP 12345-678, Cidade/UF, endereço eletrônico: [email protected], propor a presente AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 00.394.460/0001-41, com endereço eletrônico: [email protected], com sede na Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Brasília/DF, CEP 70059-900, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. M. dos S., é viúva de J. F. dos S., militar do Exército Brasileiro, que ocupava o posto de Cabo à época de seu falecimento, ocorrido em 10/03/2023. Após o óbito, foi concedido à autora o benefício de pensão por morte, calculado com base no soldo de Cabo, conforme documentação anexa.
Contudo, após o falecimento, a Administração Militar, reconhecendo os relevantes serviços prestados pelo de cujus, expediu ato administrativo de promoção post mortem, promovendo-o ao posto de 3º Sargento, conforme Portaria nº 123/2023, publicada em 20/03/2023. Tal promoção foi devidamente registrada nos assentamentos funcionais do falecido, sendo ato administrativo válido e eficaz.
Não obstante, a pensão por morte da autora permaneceu sendo paga com base no soldo de Cabo, sem considerar a promoção post mortem, o que ocasionou prejuízo financeiro à pensionista, pois o valor do benefício deveria refletir o soldo do novo posto, qual seja, 3º Sargento.
Ressalte-se que a autora, desde então, vem buscando administrativamente a revisão do benefício, sem, contudo, obter êxito. O indeferimento administrativo motivou a presente demanda judicial, visando à revisão do benefício de pensão por morte para adequação ao soldo de 3º Sargento, bem como ao pagamento das diferenças retroativas, acrescidas de juros e correção monetária, observada a prescrição quinquenal.
Assim, diante da inércia administrativa e do direito líquido e certo da autora, faz-se necessária a intervenção do Poder Judiciário para assegurar o correto pagamento do benefício.
4. DO DIREITO
4.1. DA PROMOÇÃO POST MORTEM E SUA EFICÁCIA PARA FINS DE PENSÃO
A promoção post mortem é instituto previsto na legislação militar, conferindo ao militar falecido, em determinadas circunstâncias, a elevação ao posto imediatamente superior, com efeitos financeiros e funcionais. A Administração Militar, ao promover J. F. dos S. ao posto de 3º Sargento após seu falecimento, reconheceu, de ofício, o direito à promoção, tornando-a plenamente eficaz para todos os fins, inclusive previdenciários.
O art. 40, §7º, da CF/88, estabelece que os dependentes do servidor público falecido fazem jus à pensão por morte, cujo valor deve corresponder ao benefício que o servidor recebia ou teria direito se aposentado na data do óbito. No caso dos militares, a legislação específica (Lei 3.765/60, art. 7º) e os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e da legalidade (CF/88, art. 5º, II) impõem que a pensão seja calculada com base no soldo correspondente ao posto efetivo do militar, inclusive se promovido post mortem.
A jurisprudência pátria reconhece que, havendo promoção post mortem, o benefício de pensão por morte deve ser revisto para refletir o novo posto, sob pena de enriquecimento ilícito da Administração e violação do direito adquirido da pensionista.
4.2. DA REVISÃO DO BENEFÍCIO E DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
O direito à revisão do benefício de pensão por morte encontra respaldo no CPC/2015, art. 319, III, que exige a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos do pedido, bem como no princípio da proteção ao direito previdenciário e da vedação ao retrocesso social.
A revisão do benefício deve retroagir à data do óbito, ou, ao menos, à data da promoção post mortem, observada a prescrição quinquenal (CCB/2002, art. 206, §5º, I), conforme entendimento consolidado do STJ e do TRF.
Ademais, a Súmula 340/STJ dispõe que "o benefício previdenciário deve ser calculado de acordo com a legislação vigente à época do óbito do instituidor", o que reforça o direito da autora à revisão do benefício, considerando a promoção post mortem efetivada pela Administração.
4.3. DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS E DA BOA-FÉ ADMINISTRATIVA
O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o princípio da boa-fé objetiva impõem à Administração o dever de garantir ao dependente do servidor falecido o recebimento do benefício em sua integralidade, evitando prejuízos injustificados e assegurando a proteção social.
A manutenção do pagamento da pensão em valor inferior ao devido caracteriza afronta aos princípios da legalidade, moralidade e eficiência (CF/88, art. 37, caput), ensejando a necessidade de revisão judicial do ato administrativo.
Por fim, o CPC/2015, art. 141, determina que o juiz decidirá a lide nos limites propostos pelas partes, sendo possível a concessão da revisão do benefício mesmo que não expressamente postulada na parte final da inicial, desde que decorra da causa de pedir, conforme entendimento d"'>...
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