Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Implantação de Pensão por Morte de Militar com Fundamentação Constitucional e Legal
Publicado em: 10/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Advogado Direito PrevidenciárioMANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça – STJ
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. da S., brasileira, viúva, aposentada, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX e RG nº X.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, Estado V, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade D, Estado E, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, com fundamento na CF/88, art. 5º, LXIX, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR
contra ato ilegal e abusivo praticado pelo COMANDANTE DO EXÉRCITO BRASILEIRO, autoridade coatora, com endereço funcional no Quartel-General do Exército, Setor Militar Urbano, Brasília/DF, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico institucional: [email protected], pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
3. DOS FATOS
A Impetrante é viúva do ex-militar J. A. da S., que faleceu em 29 de janeiro de 2025, conforme certidão de óbito anexa. O falecido era militar do Exército Brasileiro e, durante toda sua vida funcional, contribuiu regularmente para o sistema de previdência militar, com o objetivo de assegurar à sua esposa o direito à pensão por morte, nos termos da legislação vigente.
Todavia, passados mais de dois meses do falecimento do instituidor da pensão, a Impetrante, com 94 anos de idade e em estado de saúde extremamente debilitado (acamada), ainda não teve implantado o benefício de pensão por morte a que faz jus. A Administração Militar tem se recusado a implantar o benefício sob o argumento de que a Impetrante deve optar entre a pensão por morte e a aposentadoria que atualmente percebe, em razão do teto constitucional.
Tal exigência é manifestamente ilegal e abusiva, pois a pensão por morte é direito líquido e certo, assegurado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional, não podendo ser indeferido ou postergado por critérios meramente administrativos ou interpretações restritivas que afrontam os princípios da legalidade, da dignidade da pessoa humana e da proteção previdenciária.
4. DO DIREITO
A presente impetração tem por objetivo assegurar o direito líquido e certo da Impetrante à percepção da pensão por morte decorrente do falecimento de seu esposo, militar do Exército Brasileiro, nos termos da CF/88, art. 5º, XXXVI e LXIX, e da Lei 3.765/1960, que regula a pensão militar.
Nos termos da CF/88, art. 7º, XXX, é direito dos trabalhadores a proteção previdenciária, inclusive para seus dependentes. A pensão por morte é benefício previdenciário de caráter substitutivo da remuneração do instituidor, e sua concessão independe da situação previdenciária da beneficiária, sendo vedada a imposição de renúncia a outro benefício como condição para sua implantação.
A exigência de opção entre aposentadoria e pensão por morte, sob o argumento de observância ao teto constitucional (CF/88, art. 37, XI), não se aplica ao caso da Impetrante, pois a cumulação de benefícios previdenciários é permitida, desde que observadas as normas específicas. Ademais, a pensão por morte é direito autônomo e não pode ser negada sob pena de violação ao direito adquirido e "'>...
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