NARRATIVA DE FATO E DIREITO
A presente ação visa a revisão do benefício de pensão por morte concedido à autora, viúva de militar do Exército Brasileiro. O militar, falecido enquanto ocupava o posto de Cabo, possuía todos os requisitos necessários para ser promovido post mortem ao posto de 3º Sargento, conforme previsto no Estatuto dos Militares (Lei 6.880/1980, art. 60, § 2º). No entanto, a promoção foi indevidamente negada pela Administração Militar, prejudicando a autora, que passou a receber pensão por morte em valor inferior ao que seria devido caso a promoção tivesse sido reconhecida.
A negativa da promoção configura lesão ao direito da autora, sendo cabível a intervenção do Poder Judiciário para corrigir tal injustiça. A promoção post mortem ao posto de 3º Sargento garantiria à autora uma pensão digna e proporcional aos serviços prestados pelo seu falecido esposo, conforme determina a legislação vigente.
DEFESAS POSSÍVEIS DA UNIÃO
A União poderá alegar que o falecido militar não preenchia todos os requisitos necessários para a promoção post mortem, argumentando a ausência de mérito ou alguma suposta irregularidade no processo de avaliação para promoção. Poderá, ainda, sustentar que o ato administrativo que concedeu a pensão por morte se deu em conformidade com as normas vigentes à época dos fatos, buscando assim afastar a revisão do benefício.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
A promoção post mortem é um direito garantido ao militar que preenche os requisitos estabelecidos pela legislação, sendo um reconhecimento de seus serviços à Pátria. A negativa da Administração em conceder tal promoção e a consequente revisão do benefício de pensão por morte prejudicam a viúva do militar, que deveria ser amparada pelo Estado. Assim, requer-se a procedência da presente ação para garantir o direito da autora à revisão do benefício e ao recebimento da pensão correspondente ao posto de 3º Sargento.
TÍTULO:
REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE COM PROMOÇÃO POST MORTEM DE MILITAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO
1. INTRODUÇÃO
A presente ação de revisão de pensão por morte é proposta pela viúva de militar, visando obter a promoção post mortem do falecido esposo, que ocupava o posto de Cabo do Exército Brasileiro no momento de seu falecimento. O objetivo da ação é revisar o benefício previdenciário para que o cálculo da pensão considere o posto de 3º Sargento, posição que, segundo as normas de direito militar e o Estatuto dos Militares, caberia ao falecido em decorrência de sua promoção post mortem.
Comentário Jurídico:
A promoção post mortem para o militar falecido visa corrigir injustiças e valorizar a carreira do servidor que faleceu em serviço. Em muitos casos, a concessão da promoção é prevista pelo Estatuto dos Militares, beneficiando diretamente os dependentes, que passam a receber a pensão militar com base no novo posto. Essa ação se fundamenta no direito de revisão do benefício previdenciário para inclusão da promoção de Cabo para 3º Sargento.
Legislação:
Lei 6.880/1980, art. 110 - Dispõe sobre a promoção post mortem no Estatuto dos Militares.
Lei 3.765/1960, art. 1º - Estabelece as diretrizes sobre pensão por morte dos militares.
Jurisprudência:
Promoção Post Mortem de Militar
Revisão de Pensão Militar
Pensão por Morte no Exército
2. PROMOÇÃO POST MORTEM NO ÂMBITO MILITAR
A promoção post mortem está prevista no Estatuto dos Militares e visa assegurar que o militar falecido seja reconhecido por seu mérito e contribuição ao serviço público. Neste caso, a viúva pleiteia que seu falecido esposo, que ocupava a graduação de Cabo, receba, para efeitos de pensão militar, a promoção para 3º Sargento, considerando-se as normas de valorização da carreira e benefícios aos dependentes.
Comentário Jurídico:
A promoção post mortem é assegurada para garantir que os dependentes do militar possam receber o benefício de pensão condizente com a contribuição e dedicação do servidor às forças armadas. A jurisprudência militar tem reconhecido o direito de promoção post mortem, desde que o militar reúna os requisitos necessários e que a promoção esteja regulamentada pelo Estatuto dos Militares.
Legislação:
Lei 6.880/1980, art. 110 - Estabelece a concessão de promoção post mortem.
CF/88, art. 40, §7º - Garante o benefício previdenciário em casos de falecimento do servidor.
Jurisprudência:
Promoção Post Mortem e Pensão
Reconhecimento de Promoção para Militar Falecido
Dependente e Pensão com Promoção Militar
3. DIREITO À REVISÃO DA PENSÃO POR MORTE
O direito à revisão da pensão por morte tem como fundamento a necessidade de atualizar o benefício concedido aos dependentes do militar falecido, garantindo que a pensão reflita a promoção post mortem. A viúva do militar requer a revisão da pensão para que o cálculo considere o posto de 3º Sargento, em substituição ao posto de Cabo, valorizando o benefício conforme a legislação militar.
Comentário Jurídico:
A revisão da pensão por morte para incluir a promoção post mortem atende ao princípio da dignidade dos dependentes e garante que o valor da pensão seja proporcional ao último posto que caberia ao militar. A jurisprudência militar é favorável a essa revisão, reconhecendo que a promoção post mortem é direito legítimo do dependente, desde que o militar reunisse condições para tal ascensão.
Legislação:
Lei 3.765/1960, art. 2º - Define critérios para o cálculo e revisão das pensões militares.
Lei 6.880/1980, art. 110 - Dispõe sobre os efeitos da promoção post mortem para os dependentes.
Jurisprudência:
Revisão de Pensão com Promoção Post Mortem
Promoção Militar e Revisão da Pensão
Dependentes e Benefício de Pensão Militar
4. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO E DIREITOS DOS DEPENDENTES
A pensão militar é um benefício previdenciário que visa amparar os dependentes do militar após seu falecimento. No caso de promoção post mortem, a pensão deve ser revisada para refletir o novo posto e garantir que o benefício esteja alinhado à contribuição previdenciária e ao posto que o militar teria alcançado, promovendo a dignidade e a segurança financeira dos dependentes.
Comentário Jurídico:
O benefício previdenciário destinado aos dependentes de militares tem como fundamento a proteção familiar e social, amparada pelo Estatuto dos Militares e pela Constituição Federal. A promoção post mortem eleva o valor da pensão, garantindo que o cálculo seja justo e digno, e assegurando aos dependentes uma pensão correspondente ao último posto que caberia ao militar falecido.
Legislação:
CF/88, art. 201, §7º - Preconiza a concessão de pensão aos dependentes do servidor falecido.
Lei 6.880/1980, art. 50 - Dispõe sobre os direitos previdenciários dos dependentes dos militares.
Jurisprudência:
Benefício Previdenciário para Dependentes de Militar
Direito à Pensão Militar
Promoção Post Mortem e Previdência
5. REVISÃO DO BENEFÍCIO COM A PROMOÇÃO PARA 3º SARGENTO
A promoção para 3º Sargento no caso do militar falecido implica no direito de revisão da pensão com base nesse novo posto. O cálculo do benefício previdenciário deve ser ajustado, considerando os proventos correspondentes ao posto superior, em atendimento às disposições do Estatuto dos Militares e à legislação previdenciária aplicável.
Comentário Jurídico:
A revisão do benefício para refletir a promoção a 3º Sargento permite que a pensão atenda ao princípio da proporcionalidade e justiça para com os dependentes do militar. Esta atualização garante a manutenção da segurança financeira, possibilitando aos dependentes o recebimento de um valor que condiz com a ascensão de carreira concedida ao militar falecido.
Legislação:
Lei 6.880/1980, art. 110 - Assegura a revisão do benefício de pensão para incluir a promoção post mortem.
Lei 3.765/1960, art. 7º - Trata dos valores de pensão calculados com base no último posto.
Jurisprudência:
Promoção para 3º Sargento e Pensão
Revisão do Benefício Previdenciário Militar
Cálculo de Pensão com Promoção Militar
6. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Diante dos fundamentos expostos, a viúva do militar requer a revisão da pensão por morte para refletir a promoção post mortem de Cabo para 3º Sargento, garantindo que o benefício previdenciário seja condizente com o último posto do falecido. Solicita-se, portanto, que o Exército Brasileiro proceda à atualização da pensão com base nos proventos de 3º Sargento, conforme previsto no Estatuto dos Militares e na legislação aplicável aos benefícios dos dependentes.
Comentário Jurídico:
As considerações finais reiteram o direito da viúva de obter uma pensão ajustada à promoção post mortem do falecido, assegurando-lhe a proteção prevista pelo Estatuto dos Militares. Essa revisão tem como base os princípios de justiça e dignidade familiar, sendo essencial para a adequada valorização dos serviços prestados pelo militar falecido em prol da nação.
Legislação:
Lei 6.880/1980, art. 110 - Base para promoção post mortem e revisão de pensão para dependentes.
Lei 3.765/1960, art. 7º - Define critérios de cálculo e revisão de pensão militar.
Jurisprudência:
Promoção Post Mortem e Revisão de Pensão para Pensionista
Proteção Familiar na Pensão Militar
Valorização do Serviço Militar e Benefício