Modelo de Petição Inicial de Ação de Concessão de Pensão por Morte por Dependência Econômica e Vulnerabilidade Social
Publicado em: 09/04/2025 CivelPETIÇÃO INICIAL – AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO – RJ
PREÂMBULO
M. A. de S. L., brasileira, solteira, do lar, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, RG nº XX.XXX.XXX-X, nascida em 01/01/1965, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Rua do Advogado, nº 100, Bairro Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e na Lei Estadual 5.260/2008, propor a presente:
AÇÃO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
em face de FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – RIOPREVIDÊNCIA, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0000-00, com sede na Avenida X, nº Y, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor.
DOS FATOS
A Autora é irmã do falecido J. A. dos S., policial militar do Estado do Rio de Janeiro, falecido em serviço no ano de XXXX. Após o falecimento do servidor, a pensão por morte foi concedida à genitora de ambos, M. J. de S., que passou a receber regularmente o benefício previdenciário junto ao RIOPREVIDÊNCIA.
Ocorre que, em XX/XX/20XX, a genitora da Autora veio a óbito, cessando-se o pagamento da pensão anteriormente concedida. Desde então, a Autora, que vivia sob dependência econômica exclusiva da mãe, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade social e econômica.
A Autora possui 59 anos de idade, não possui qualquer fonte de renda, tampouco recebe benefício assistencial ou previdenciário. Além disso, apresenta quadro de saúde debilitado, com laudos médicos que comprovam enfermidades que limitam sua capacidade laborativa, tornando-a absolutamente dependente da pensão anteriormente recebida pela mãe.
Importante destacar que a Autora residia com a mãe e era sustentada exclusivamente por ela, conforme comprovam os documentos anexos (contas em nome da genitora no mesmo endereço, declarações médicas, entre outros).
Diante da negativa administrativa do RIOPREVIDÊNCIA em conceder a pensão por morte, a Autora não teve alternativa senão buscar o Poder Judiciário para ver reconhecido seu direito.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo na Lei Estadual 5.260/2008, que rege o Regime Próprio de Previdência dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro. Nos termos da Lei Estadual 5.260/2008, art. 14, II, são beneficiários da pensão por morte os pais e irmãos do segurado, desde que comprovada a dependência econômica:
“Lei Estadual 5.260/2008, art. 14. São beneficiários da pensão por morte do segurado:
II – os pais e irmãos, desde que comprovada a dependência econômica.”
Ademais, o § 5º do mesmo artigo estabelece que a dependência econômica deve ser comprovada por meio de documentos idôneos, o que a Autora faz nos autos.
No caso em tela, a Autora comprova de forma inequívoca a dependência econômica em relação à mãe, que era pensionista do irmão falecido. A jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro reconhece o direito à pensão por morte de irmão policial militar, desde que demonstrada a dependência econômica, como no caso da Autora.
Além disso, a situação da Autora deve ser analisada sob o prisma da dignidade da pessoa humana...