Modelo de Ação Ordinária para Concessão de Pensão por Morte a Pessoa com Deficiência Mental
Publicado em: 22/11/2024 Direito PrevidenciárioExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da Vara Federal da Seção Judiciária de [Cidade/UF]
Autor: A. da S., representado por seu curador judicial
CPF: [número]
Endereço: [endereço completo]
E-mail: [e-mail do(a) autor(a)]
Réu: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Endereço: [endereço da agência do INSS responsável]
Valor da causa: R$ [valor estimado da pensão devida]
I - DOS FATOS
O(a) autor(a), A. da S., atualmente com 56 anos de idade, é pessoa portadora de esquizofrenia, conforme documentos médicos anexos, e foi curatelado por sua mãe, M. da S., até a data do falecimento desta, ocorrido em [data do falecimento]. A falecida era aposentada e, além da aposentadoria, recebia pensão por morte de seu marido, que também era segurado do INSS.
Diante do falecimento de sua mãe, que exercia a curatela e lhe assegurava o sustento, o(a) autor(a) se encontra desamparado financeiramente, sendo incapaz de prover sua própria subsistência devido à sua condição de saúde. Assim, faz-se necessária a concessão da pensão por morte anteriormente percebida pela mãe do(a) autor(a), de modo a garantir a sua manutenção e a continuidade de seus cuidados essenciais.
A situação do(a) autor(a) é de extrema vulnerabilidade, pois, além de depender financeiramente dos recursos que eram proporcionados por sua mãe, o(a) autor(a) necessita de acompanhamento médico contínuo e medicamentos específicos para o tratamento da esquizofrenia, o que demanda recursos financeiros que ele(a) não possui. Com o falecimento de sua curadora, o(a) autor(a) ficou completamente desamparado, sem qualquer fonte de renda ou auxílio para a sua sobrevivência e tratamento de saúde. A negativa do INSS em conceder a pensão por morte agrava ainda mais essa situação, colocando em risco a integridade física e mental do(a) autor(a).
Vale ressaltar que o(a) autor(a) sempre dependeu economicamente de sua mãe, que era sua principal provedora, além de ser a responsável legal por garantir seu bem-estar e cuidados. A ausência de qualquer fonte de renda compromete o fornecimento de itens básicos de sobrevivência, como alimentação, medicamentos, vestuário e moradia. A condição de saúde do(a) autor(a), somada à falta de recursos financeiros, impõe uma situação de urgência que não pode ser ignorada. A pensão por morte é essencial para a garantia dos direitos básicos e para a sobrevivência do(a) autor(a).
II - DO DIREITO
A pensão por morte é um benefício previdenciário devido aos dependentes do segurado falecido, nos termos do CF/88, art. 201, V, que estabelece a proteção dos dependentes no caso de falecimento do segurado. A legislação previdenciária, mais especificamente o Lei 8.213/1991, art. 16, I, prevê como dependentes os filhos inválidos ou que tenham deficiência intelectual ou mental que os torne absoluta ou relativamente incapazes, como é o caso do(a) autor(a).
O(a) autor(a), na condição de pessoa curatelada e portadora de esquizofrenia, enquadra-se no rol de dependentes do segurado, fazendo jus ao benefício de pensão por morte, conforme estabelece o Lei 8.213/1991, art. 74. Além disso, o Decreto 3.048/1999, art. 108 reforça o direito à percepção do benefício por dependentes que comprovem sua incapacidade e a dependência econômica do segurado falecido.
A omissão do INSS em conceder a pensão ao(à) autor(a) viola o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no CF/88, art. 1º, III, uma vez que a ausência de meios de subsistência compromete sua sobrevivência e seu tratamento médico. Ademais, o CF/88, art. 203, I estabelece que é dever do Estado assegurar a proteção social às pessoas portadoras de deficiência e que necessitam de amparo.
O princípio da dignidade da pessoa humana também se relaciona diretamente com o princípio da solidariedade social, consagrado no CF/88, art. 3º, I, que determina que é objetivo fundamental da República Federativa do Brasil construir uma sociedade justa e solidária. A concessão da pensão por morte ao(à) autor(a) se insere nesse contexto, garantindo que ele(a) não seja deixado(a) em situação de abandono, sem qualquer assistência do Estado. A negativa do INSS em conceder o benefício desconsidera essa diretriz constitucional e reforça uma situação de exclusão social, em total desacordo com os preceitos estabelecidos pela Constituição.
Além disso, o CF/88, "'>...