Modelo de Ação Ordinária de Restabelecimento de Pensão por Morte Contra SPPREV com Pedido de Tutela de Urgência
Publicado em: 02/09/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [CIDADE/UF]
[Espaço para número do processo, se aplicável]
Nome do Requerente: A. J. dos S., brasileiro, viúvo, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço Completo], nesta cidade, endereço eletrônico [e-mail].
Nome do Requerido: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, com sede na Rua Bela Cintra, nº 657, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-000.
PREÂMBULO
O Requerente, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com fundamento no art. 319 do CPC/2015, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE PENSÃO POR MORTE
Em face da SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Requerente era beneficiário de pensão por morte concedida em razão do falecimento de sua primeira esposa, servidora pública vinculada ao regime previdenciário da SPPREV. Contudo, o benefício foi cessado em virtude de novo casamento do Requerente, conforme previsto na legislação vigente à época.
Ocorre que, após o falecimento da segunda esposa do Requerente, constatou-se que esta não ostentava qualidade de segurada pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS), uma vez que não contribuía para tal regime. Assim, o Requerente encontra-se atualmente desamparado, sem a pensão por morte anteriormente recebida e sem direito a qualquer benefício previdenciário decorrente do falecimento da segunda esposa.
Diante dessa situação de vulnerabilidade, o Requerente busca o restabelecimento da pensão por morte anteriormente concedida pelo regime da SPPREV, considerando que a causa extintiva (novo casamento) não mais subsiste, uma vez que a segunda esposa também veio a óbito.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e no direito à proteção social, assegurado pelo sistema previdenciário brasileiro. A cessação do benefício de pensão por morte em virtude de novo casamento do beneficiário é uma previsão legal que visa evitar o acúmulo indevido de benefícios. Contudo, no caso em tela, essa causa extintiva não mais subsiste, uma vez que a segunda esposa do Requerente faleceu.
A legislação previdenciária aplicável ao caso, notadamente a Lei Complementar Estadual nº 1.012/2007, prevê a extinção da pensão por morte em caso de novo casamento do beneficiário. No entanto, não há vedação expressa ao restabelecimento do benefício quando a causa extintiva deixa de existir, como ocorre na presente hipótese.
Ademais, a jurisprudência tem reconhecido a possibilidade de restabelecimento de benefícios previdenciá"'>...