Modelo de Ação de Revisão de Aposentadoria contra SPPREV com Base na Média Contributiva Prevista no Art. 40 da CF/88 e Lei 10.887/2004
Publicado em: 12/04/2025 AdministrativoProcesso Civil Direito PrevidenciárioPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ____________ – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, aposentado, estado civil _______, portador do CPF nº ____________, RG nº ____________, residente e domiciliado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Município de ____________, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: ____________, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado à Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, CEP ____________, Município de ____________, Estado de São Paulo, endereço eletrônico: ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA
com fundamento no CPC/2015, art. 319 e seguintes, bem como na legislação previdenciária aplicável, em face de:
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, inscrita no CNPJ sob nº ____________, com sede na Rua Bela Cintra, 657 – Consolação – São Paulo/SP – CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected], pelos fundamentos de fato e de direito que passa a expor.
3. DOS FATOS
O Autor é servidor público estadual aposentado, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social do Estado de São Paulo, gerido pela SPPREV. Ao requerer sua aposentadoria, teve seus proventos calculados com base no valor do último holerite recebido no cargo efetivo, sem que fosse observada a média aritmética simples das maiores remunerações, conforme previsto na legislação vigente à época da concessão do benefício.
Ocorre que tal procedimento afronta os princípios da legalidade e da isonomia, além de desrespeitar o critério de cálculo previsto na CF/88, art. 40, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, o qual estabelece que os proventos de aposentadoria devem ser calculados com base na média das remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime.
Assim, o Autor busca a revisão do cálculo de sua aposentadoria, para que esta seja recalculada com base na média das contribuições vertidas ao longo do tempo, e não com base apenas no último salário percebido.
4. DO DIREITO
A CF/88, art. 40, § 3º, com redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, estabelece que os proventos de aposentadoria dos servidores públicos devem ser calculados com base na média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições ao regime de previdência.
A Lei Federal 10.887/2004, art. 1º da , que regulamenta a Emenda Constitucional 41/2003, determina que:
“Lei Federal 10.887/2004, art. 1º Para os fins do disposto no § 3º da CF/88, art. 40, com a redação dada pela Emenda Constitucional 41/2003, os proventos de aposentadoria serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência de que tratam a CF/88, art. 40 e CF/88, art. 201.”
Ocorre que, ao fixar os proventos do Autor com base exclusivamente no último holerite, a SPPREV desconsiderou o comando constitucional e legal, violando o princípio da legalidade (CF/88, art. 5º, II), bem como o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), ao reduzir indevidamente os rendimentos do aposentado.
Ademais, a jurisprudência é pacífica no sentido de que a autarquia previdenciária deve observar a média das contribuições, e não o último salário, para fins de cálculo dos proventos, salvo nos casos de aposentadoria com paridade e integral"'>...