Modelo de Mandado de Segurança para Isenção de Imposto de Renda em Proventos de Aposentadoria devido à Cardiopatia Grave

Publicado em: 11/05/2024 Direito Previdenciário Tributário
Mandado de segurança impetrado por servidor público aposentado diagnosticado com cardiopatia grave, visando à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, conforme previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988. A ação é movida contra a São Paulo Previdência (SPPREV) e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com pedido de medida liminar para suspensão imediata dos descontos e devolução dos valores indevidamente recolhidos nos últimos cinco anos. Fundamenta-se na Constituição Federal, na Lei nº 12.016/2009 e em jurisprudências consolidadas do TJSP e STJ.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

SÉRGIO EDUARDO FERNANDES, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua W, nº T, Bairro U, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente:

MANDADO DE SEGURANÇA

Com pedido de concessão de medida liminar, em face de:

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, com sede na Rua Bela Cintra, nº 657, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-000, e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, CEP 01017-911, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:

PREÂMBULO

O presente mandado de segurança visa garantir o direito líquido e certo do Impetrante à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem como à repetição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave, nos termos da Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV.

DOS FATOS

O Impetrante é servidor público estadual aposentado e foi diagnosticado com cardiopatia grave, conforme laudos médicos anexados, condição que lhe confere o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos da Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV.

Apesar de o diagnóstico ter sido devidamente comprovado e comunicado à SPPREV, a autarquia indeferiu administrativamente o pedido de isenção, mantendo os descontos indevidos do imposto de renda sobre os proventos do Impetrante, o que viola seu direito líquido e certo.

Além disso, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, como responsável pela arrecadação tributária, também se omitiu em reconhecer a isenção, configurando a legitimidade passiva de ambas as autoridades coatoras.

DO DIREITO

A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. O objetivo dessa norma é minimizar o impacto financeiro decorrente dos altos custos com tratamento médico, medicamentos e acompanhamento contínuo.

Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção do imposto de renda independe da recidiva da doença, bastando o diagnóstico da moléstia grave para a concessão do benefício (Súmula 627/STJ).

Ademais, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de acesso à Justiça para a proteção de direitos violados, enquanto o art. 5º, LXIX, da mesma Carta Magna garante a utilização do mandado de segurança para a tutela de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade.

Por fim, o art. 6º da Lei nº 12.016/2009 estabelece que a autoridade c"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

Relatório

Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por Sérgio Eduardo Fernandes, aposentado, em face de São Paulo Previdência - SPPREV e Fazenda Pública do Estado de São Paulo, objetivando obter a isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, com fulcro no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, em razão de diagnóstico de cardiopatia grave, bem como a repetição dos valores indevidamente cobrados.

O Impetrante fundamenta sua pretensão no direito líquido e certo à isenção tributária prevista em lei, sustentando que, embora tenha comprovado a moléstia grave, teve seu pedido administrativo indeferido pelas autoridades coatoras.

O pedido foi regularmente processado, com as informações prestadas pelas autoridades coatoras, sem preliminares que impeçam a apreciação do mérito.

Voto

Passo à análise do mérito.

Conforme dispõe o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, há isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria para portadores de moléstias graves, incluindo a cardiopatia grave, desde que devidamente comprovada por laudo médico.

O Impetrante anexou aos autos documentação médica suficiente para comprovar o diagnóstico da cardiopatia grave, atendendo aos requisitos legais previstos. Ademais, é entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), cristalizado na Súmula 627, que "o contribuinte faz jus à isenção do imposto de renda sobre proventos de aposentadoria por moléstia grave, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria".

Quanto à repetição do indébito, é de rigor o reconhecimento do direito do Impetrante à devolução dos valores indevidamente descontados, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal, conforme jurisprudência consolidada no Tribunal de Justiça de São Paulo:

TJSP (3ª Câmara de Direito Público) - Apelação Cível Acórdão/TJSP:

"Pretensão do autor à isenção do imposto de renda que incide sobre os benefícios previdenciários que percebe junto à SPPREV, uma vez que é portador de doença grave. (...) Autor que faz jus à isenção, bem como à restituição das quantias retidas desde a cessação administrativa da isenção anteriormente concedida, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal. (...)"

Por fim, observo que o art. 93, IX, da Constituição Federal determina que todas as decisões judiciais sejam fundamentadas, o que é plenamente atendido no presente voto, haja vista a análise detalhada dos fatos e do direito aplicável.

Conclusão

Ante o exposto, conheço do pedido e julgo procedente o Mandado de Segurança para:

  1. Determinar às autoridades coatoras a imediata isenção do imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria do Impetrante, nos termos do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988;
  2. Condenar as autoridades coatoras à repetição dos valores indevidamente descontados, respeitando-se o prazo prescricional quinquenal;
  3. Condenar as autoridades coatoras ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.

Este é o meu voto.

São Paulo, ___ de __________ de 2025.

__________________________________________

Magistrado


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