Modelo de Mandado de Segurança para Isenção de Imposto de Renda em Proventos de Aposentadoria devido à Cardiopatia Grave
Publicado em: 11/05/2024 Direito Previdenciário TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP
SÉRGIO EDUARDO FERNANDES, brasileiro, aposentado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por intermédio de seu advogado que esta subscreve, com escritório profissional situado na Rua W, nº T, Bairro U, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988 e na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA
Com pedido de concessão de medida liminar, em face de:
SÃO PAULO PREVIDÊNCIA – SPPREV, autarquia estadual, com sede na Rua Bela Cintra, nº 657, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-000, e FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, com sede na Avenida Rangel Pestana, nº 300, São Paulo/SP, CEP 01017-911, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
PREÂMBULO
O presente mandado de segurança visa garantir o direito líquido e certo do Impetrante à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, bem como à repetição dos valores indevidamente descontados desde o diagnóstico de cardiopatia grave, nos termos da Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV.
DOS FATOS
O Impetrante é servidor público estadual aposentado e foi diagnosticado com cardiopatia grave, conforme laudos médicos anexados, condição que lhe confere o direito à isenção do imposto de renda sobre seus proventos de aposentadoria, nos termos da Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV.
Apesar de o diagnóstico ter sido devidamente comprovado e comunicado à SPPREV, a autarquia indeferiu administrativamente o pedido de isenção, mantendo os descontos indevidos do imposto de renda sobre os proventos do Impetrante, o que viola seu direito líquido e certo.
Além disso, a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, como responsável pela arrecadação tributária, também se omitiu em reconhecer a isenção, configurando a legitimidade passiva de ambas as autoridades coatoras.
DO DIREITO
A Lei nº 7.713/1988, art. 6º, XIV, com redação dada pela Lei nº 11.052/2004, prevê a isenção do imposto de renda para portadores de doenças graves, incluindo a cardiopatia grave. O objetivo dessa norma é minimizar o impacto financeiro decorrente dos altos custos com tratamento médico, medicamentos e acompanhamento contínuo.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a isenção do imposto de renda independe da recidiva da doença, bastando o diagnóstico da moléstia grave para a concessão do benefício (Súmula 627/STJ).
Ademais, o art. 5º, XXXV, da Constituição Federal assegura o direito de acesso à Justiça para a proteção de direitos violados, enquanto o art. 5º, LXIX, da mesma Carta Magna garante a utilização do mandado de segurança para a tutela de direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade.
Por fim, o art. 6º da Lei nº 12.016/2009 estabelece que a autoridade c"'>...