Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Anulação de Ato Administrativo da SPPREV e Reconhecimento de Direito à Pensão por Morte
Publicado em: 15/02/2025 Processo CivilMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP
Impetrante: M. F. da S.
Impetrado: São Paulo Previdência - SPPREV
PREÂMBULO
M. F. da S., brasileira, estado civil, profissão, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua A, nº B, Bairro C, Cidade São Paulo/SP, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos LXIX e LXX, da CF/88, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente:
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra ato praticado pela São Paulo Previdência - SPPREV, autarquia estadual, com sede na Rua Bela Cintra, nº 657, Consolação, São Paulo/SP, CEP 01415-000, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Impetrante é herdeira de A. J. dos S., falecido em 01/01/2024, que era beneficiário de pensão previdenciária administrada pela SPPREV. Após o falecimento do instituidor, a Impetrante requereu administrativamente o pagamento da cota-parte da pensão a que tem direito, conforme previsto na legislação aplicável.
Contudo, a SPPREV indeferiu o pedido sob o argumento de que o pagamento da cota-parte da pensão aos herdeiros dependeria de procedimento judicial, negando-se a realizar o pagamento administrativo do saldo remanescente da pensão.
Tal ato administrativo é manifestamente ilegal, violando direito líquido e certo da Impetrante, que busca, por meio deste mandado de segurança, a anulação do ato impugnado e o reconhecimento de seu direito ao recebimento da cota-parte da pensão, bem como das parcelas vencidas desde o falecimento do instituidor.
DO DIREITO
O direito da Impetrante encontra amparo no art. 5º, inciso XXXV, da CF/88, que assegura a todos o direito de acesso ao Poder Judiciário para a proteção de seus direitos. Além disso, o art. 5º, inciso LXIX, da CF/88, prevê a possibilidade de impetração de mandado de segurança para proteger direito líquido e certo contra ato ilegal ou abusivo de autoridade pública.
A negativa da SPPREV em realizar o pagamento da cota-parte da pensão viola os princípios da legalidade e da eficiência, previstos no art. 37, caput, da CF/88. Ademais, a legislação previdenciária estadual assegura o direito dos herdeiros ao recebimento do saldo remanescente da pensão por morte, sendo desnecessário o ajuizamento de ação judicial para tal fim.
A conduta da SPPREV também contraria o princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no art. 1º, inc"'>...