Modelo de Ação Ordinária de Revisão de Pensão por Morte contra a União Federal com Base na Lei 8.186/91
Publicado em: 23/07/2024 Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE
Requerente: A. F. dos S. S.
Requerido: UNIÃO FEDERAL
PREÂMBULO
A. F. dos S. S., brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], por meio de sua advogada que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE PENSÃO POR MORTE, com fundamento no art. 2º, parágrafo único, e art. 5º, ambos da Lei 8.186/91, em face da UNIÃO FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, com endereço na [Endereço completo da União], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente é beneficiária de pensão por morte instituída por A. T. da S., ex-servidor da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA), falecido em [data do óbito]. O benefício foi concedido com base na Lei 8.186/91, que assegura aos pensionistas o direito à complementação da pensão até o valor integral dos proventos que o instituidor faria jus se vivo fosse.
Contudo, a Requerente tem recebido apenas 70% do valor da aposentadoria do instituidor, em flagrante descumprimento ao disposto no art. 2º, parágrafo único, e art. 5º da Lei 8.186/91, que garantem a integralidade do benefício. Tal irregularidade foi constatada no extrato de pagamento referente à competência de junho de 2024, que apresenta os seguintes valores:
- Salário efetivo: R$ 3.170,15
- Anuênio: R$ 665,73
- Total bruto: R$ 3.835,88
- Remuneração da RFFSA: R$ 2.685,11
- Valor recebido do INSS: R$ 2.438,04
Diante disso, busca-se a revisão do benefício para que a Requerente passe a receber a complementação devida, bem como o pagamento das diferenças retroativas, respeitado o quinquênio prescricional.
DO DIREITO
A Lei 8.186/91, em seu art. 2º, parágrafo único, e art. 5º, assegura aos pensionistas de ex-servidores da RFFSA o direito à complementação da pensão até o valor integral dos proventos que o instituidor faria jus se vivo fosse:
Art. 2º, parágrafo único: "A complementação de aposentadoria ou pensão será devida até o limite da remuneração do cargo correspondente ao do empregado em atividade."
Art. 5º: "'>...Para ter acesso a íntegra dessa peça processual Adquira um dos planos de acesso do site, ou caso você já esteja cadastrado ou já adquiriu seu plano clique em entrar no topo da pagina: