Modelo de Ação Judicial de Reconhecimento de Desvio de Função de Servidor Público Municipal com Pedido de Diferenças Remuneratórias
Publicado em: 11/01/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
PREÂMBULO
Nome da Parte Autora: A. J. dos S., brasileiro(a), estado civil, Auxiliar de Enfermagem, portador(a) do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado(a) na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome da Parte Ré: Município de __________, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________.
Valor da Causa: R$ __________ (valor correspondente às diferenças remuneratórias pleiteadas).
DOS FATOS
A parte autora é servidora pública municipal, ocupante do cargo de **Auxiliar de Enfermagem**, tendo ingressado no serviço público mediante concurso público. Contudo, desde o ano de __________, passou a desempenhar funções típicas de **Técnico de Enfermagem**, como cuidados de pacientes em estado grave e realização de procedimentos de alta complexidade, conforme previsto na Lei 7.498/1986 e no Decreto 94.406/1987.
A parte autora possui registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN) e está cadastrada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) como Técnico de Enfermagem. Apesar disso, não recebe a remuneração correspondente ao cargo efetivamente exercido, configurando-se o **desvio de função**.
Tal situação foi confirmada por meio de provas documentais e testemunhais, que demonstram a ausência de distinção entre as atividades desempenhadas pelos Técnicos e Auxiliares de Enfermagem no local de trabalho da parte autora.
DO DIREITO
O desvio de função ocorre quando o servidor público, embora investido em determinado cargo, passa a desempenhar atribuições típicas de outro cargo, sem a devida contraprestação financeira. Tal prática viola os princípios da **legalidade** e da **moralidade administrativa**, previstos no art. 37, caput, da CF/88.
A Lei 7.498/1986 e o Decreto 94.406/1987 estabelecem as atribuições específicas de Auxiliares e Técnicos de Enfermagem, sendo vedado exigir do Auxiliar de Enfermagem a realização de atividades exclusivas de Técnico de Enfermagem, como cuidados de pacientes em estado grave e procedimentos de alta complexidade.
A Súmula 378 do STJ reconhece que, configurado o desvio de função, o servidor público faz jus às diferenças remuneratórias correspondentes ao período em que desempenhou as atribuições de outro cargo. Tal entendimento visa evitar o enriquecimento sem causa da Administração Pública, em consonância com o disposto no art. 884 do CCB/2002.
No caso em tela, restou comprovado que a parte autora desempenhou, de forma contínua, ativida"'>...