Modelo de Ação Ordinária com Tutela de Urgência contra Plano de Saúde pela Negativa de Cobertura de Testes Genéticos Essenciais ao Tratamento Oncológico
Publicado em: 01/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorAÇÃO ORDINÁRIA COM TUTELA DE URGÊNCIA
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de __________.
Nome da autora: M. F. de S. L., estado civil, profissão, portadora do CPF nº __________, residente e domiciliada na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Nome do réu: Unimed, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº __________, com sede na Rua __________, nº ___, Bairro __________, Cidade __________, Estado __________, endereço eletrônico __________.
Valor da causa: R$ __________.
DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., é portadora de câncer genético e necessita realizar testes genéticos específicos para detectar mutações que aumentam o risco de progressão da doença. Esses testes são essenciais para a definição do tratamento médico adequado e para a preservação de sua vida.
Porém, a ré, Unimed, negou por três vezes a cobertura dos referidos testes genéticos, mesmo diante da urgência e da gravidade da situação da autora. Tal negativa impossibilita o correto tratamento médico, expondo a autora a risco iminente de óbito.
Destaca-se que a conduta da ré é abusiva e contrária aos princípios que regem a relação contratual entre as partes, além de violar o direito fundamental à saúde e à vida da autora.
DO DIREITO
A negativa da ré em autorizar os testes genéticos solicitados pela autora configura prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), art. 51, IV, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
Ademais, a Lei 9.656/1998, art. 35-C, estabelece que, em casos de urgência e emergência, os planos de saúde são obrigados a garantir cobertura integral, independentemente de carências contratuais. A situação da autora, portadora de câncer genético, enquadra-se perfeitamente nos critérios de urgência previstos na legislação.
O CPC/2015, art. 300, dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão claramente preenchidos, uma vez que a negativa da ré coloca em risco a vida da autora.
Por fim, a Constituição Federal de 1988, art. 196, assegura que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo extensível às entidades privadas que atuam na área da saúde, como os planos de s"'>...