Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada contra ANS e Operadora de Plano de Saúde por Negativa de Atendimento Médico Essencial
Publicado em: 02/12/2023 ConsumidorPETIÇÃO INICIAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), autarquia federal, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O Reclamante é beneficiário de plano de saúde operado pela empresa ____________, estando adimplente com todas as suas obrigações contratuais. Contudo, ao buscar atendimento médico essencial, teve seu pedido negado pela operadora, sob a alegação de que a decisão sobre a garantia de atendimento estaria condicionada à análise e decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Tal postura da operadora, respaldada pela morosidade da ANS em decidir as reclamações dos beneficiários, tem causado prejuízos irreparáveis ao Reclamante, que se encontra desassistido e impossibilitado de acessar os serviços de saúde contratados. A situação é ainda mais grave considerando que o Reclamante necessita de atendimento médico urgente, sendo inadmissível que sua saúde seja colocada em risco devido à ineficiência administrativa da ANS e à conduta abusiva da operadora.
DO DIREITO
A conduta da ANS e da operadora de plano de saúde viola frontalmente os direitos do consumidor, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O direito à saúde é um direito fundamental, previsto no art. 6º da CF/88, e deve ser assegurado de forma plena e eficaz.
O CDC, em seu art. 4º, estabelece como princípio básico a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, impondo às empresas e órgãos reguladores o dever de garantir a proteção e a efetividade dos direitos dos consumidores. Além disso, o art. 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
A demora na análise das reclamações pela ANS e a negativa de atendimento pela operadora configuram práticas abusivas, vedadas pelo CDC, art. 39, incisos V e X. Tais condutas ferem o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde, colocando em risco a vida e a integridade física do Reclamante.
A doutrina também reforça a necessidade de proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade. Segundo "'>...