Modelo de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada contra ANS e Operadora de Plano de Saúde por Negativa de Atendimento Médico Essencial

Publicado em: 02/12/2023 Consumidor
Petição inicial de ação ordinária com pedido de tutela antecipada, proposta por consumidor contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e operadora de plano de saúde. O autor, adimplente com suas obrigações contratuais, busca obter atendimento médico urgente negado pela operadora, que justificou a negativa na morosidade da ANS. A demanda fundamenta-se na violação de direitos do consumidor, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como no direito fundamental à saúde. A petição apresenta jurisprudências pertinentes e solicita, além da tutela provisória, a imposição de obrigações contratuais à operadora, medidas administrativas à ANS e indenização por danos morais.

PETIÇÃO INICIAL

PREÂMBULO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _____________.

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº ____________, residente e domiciliado na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS), autarquia federal, com sede na Rua ____________, nº ___, Bairro ____________, Cidade ____________, Estado ____________, CEP ____________, endereço eletrônico ____________, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.

DOS FATOS

O Reclamante é beneficiário de plano de saúde operado pela empresa ____________, estando adimplente com todas as suas obrigações contratuais. Contudo, ao buscar atendimento médico essencial, teve seu pedido negado pela operadora, sob a alegação de que a decisão sobre a garantia de atendimento estaria condicionada à análise e decisão da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Tal postura da operadora, respaldada pela morosidade da ANS em decidir as reclamações dos beneficiários, tem causado prejuízos irreparáveis ao Reclamante, que se encontra desassistido e impossibilitado de acessar os serviços de saúde contratados. A situação é ainda mais grave considerando que o Reclamante necessita de atendimento médico urgente, sendo inadmissível que sua saúde seja colocada em risco devido à ineficiência administrativa da ANS e à conduta abusiva da operadora.

DO DIREITO

A conduta da ANS e da operadora de plano de saúde viola frontalmente os direitos do consumidor, garantidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O direito à saúde é um direito fundamental, previsto no art. 6º da CF/88, e deve ser assegurado de forma plena e eficaz.

O CDC, em seu art. 4º, estabelece como princípio básico a vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo, impondo às empresas e órgãos reguladores o dever de garantir a proteção e a efetividade dos direitos dos consumidores. Além disso, o art. 51 do CDC considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.

A demora na análise das reclamações pela ANS e a negativa de atendimento pela operadora configuram práticas abusivas, vedadas pelo CDC, art. 39, incisos V e X. Tais condutas ferem o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde, colocando em risco a vida e a integridade física do Reclamante.

A doutrina também reforça a necessidade de proteção ao consumidor em situações de vulnerabilidade. Segundo "'>...

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RELATÓRIO

Trata-se de Ação Ordinária com Pedido de Tutela Antecipada ajuizada por A. J. dos S. em face da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e da operadora de plano de saúde (nome da operadora). O autor alega que, mesmo estando adimplente, teve um pedido de atendimento médico essencial negado pela operadora, que condicionou sua decisão à análise da ANS.

O autor sustenta que tal conduta viola direitos fundamentais à saúde e à dignidade, protegidos constitucionalmente, e requer tutela de urgência para assegurar o atendimento médico, além de pleitear a condenação das rés por danos morais e materiais.

A petição inicial foi instruída com os documentos necessários, e as rés foram devidamente citadas, apresentando suas contestações no prazo legal.

FUNDAMENTAÇÃO

I - Do Direito à Saúde e da Dignidade da Pessoa Humana

O direito à saúde é garantido pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 6º, como um direito social fundamental. Além disso, no artigo 196, a Constituição estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo garantida mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos.

O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, é fundamento da República e deve ser observado em todas as relações jurídicas. A negativa de atendimento médico essencial, por parte da operadora de saúde, em conluio com a morosidade da ANS, afronta diretamente esse princípio, colocando em risco a vida e a integridade física do autor.

II - Da Proteção ao Consumidor

O Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) prevê, em seu artigo 4º, a vulnerabilidade do consumidor nas relações de consumo, exigindo que fornecedores adotem condutas que garantam o equilíbrio contratual e a boa-fé.

A negativa de atendimento pela operadora e a demora da ANS em analisar as reclamações configuram práticas abusivas, vedadas pelo artigo 39, incisos V e X, do CDC, cumuladas com as disposições do artigo 51, que considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.

III - Da Necessidade de Tutela de Urgência

A concessão de tutela de urgência está prevista no artigo 300 do Código de Processo Civil, sendo necessária a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em análise, o autor comprovou, por meio de documentos anexados à inicial, a sua condição de beneficiário do plano de saúde e a urgência do atendimento médico solicitado, configurando o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.

Além disso, a jurisprudência pátria tem reconhecido a abusividade de cláusulas contratuais que inviabilizem o acesso a serviços essenciais, especialmente na área da saúde, conforme precedentes citados na inicial.

DISPOSITIVO

Ante o exposto, com fundamento no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  1. Determinar que a operadora de plano de saúde garanta, de forma imediata, o atendimento médico solicitado pelo autor, independentemente de decisão da ANS, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento.
  2. Condenar a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a adotar medidas administrativas para agilizar as análises das reclamações dos consumidores de planos de saúde, em prazo razoável, sob pena de responsabilização por danos causados aos beneficiários.
  3. Condenar as rés, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais ao autor, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando a gravidade da situação e os prejuízos causados.

Condeno ainda as rés ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

___________________________________________
Magistrado
Vara Cível da Comarca de _____________

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