Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar contra Plano de Saúde por Negativa de Cobertura em Caso de Emergência
Publicado em: 01/02/2025 CivelConstitucionalConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
[Nome da cidade], [data completa].
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
Impetrante: [Nome completo do paciente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Impetrado: Humana Saúde (CNPJ, endereço completo, e-mail).
PREÂMBULO
O Impetrante, devidamente qualificado, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXXV, XXXVI, e LXIX da Constituição Federal de 1988 (CF/88), bem como na Lei 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA, com pedido liminar, contra ato abusivo e ilegal praticado pelo plano de saúde Humana Saúde, conforme os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é beneficiário do plano de saúde Humana Saúde, sob o contrato nº [número do contrato], e encontra-se internado em caráter de urgência após diagnóstico de apendicite aguda, conforme relatório médico em anexo.
O médico responsável indicou a necessidade imediata de intervenção cirúrgica para evitar o agravamento do quadro clínico, o que caracteriza situação de emergência, nos termos da Resolução Normativa nº 259 da ANS.
Contudo, o plano de saúde negou a cobertura do procedimento cirúrgico, sob a alegação de que o contrato estaria em período de carência, o que configura conduta abusiva e ilegal, especialmente em situações de urgência e emergência, como no presente caso.
Tal negativa coloca em risco a saúde e a vida do Impetrante, violando o direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana, garantidos pela CF/88, art. 6º e art. 196.
DO DIREITO
A negativa de cobertura pelo plano de saúde, sob a justificativa de carência contratual, é manifestamente abusiva em situações de urgência e emergência, como a presente. A Resolução Normativa nº 259 da ANS determina que, em casos de urgência e emergência, o atendimento deve ser garantido mesmo durante o período de carência, limitada à cobertura mínima de 24 horas após a contratação.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é aplicável às relações entre consumidores e planos de saúde, conforme entendimento consolidado pelo STJ. O CDC, art. 51, IV, considera nulas as cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.
Ademais, a CF/88, art. 196, estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, sendo vedada qualquer conduta que impeça ou dificulte o acesso ao tratamento m"'>...