Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Garantia de Procedimento Cirúrgico Urgente Negado por Plano de Saúde
Publicado em: 01/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO DE LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE [CIDADE/ESTADO]
Impetrante: [Nome completo do paciente, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico e endereço residencial]
Impetrado: [Nome do plano de saúde, CNPJ, endereço eletrônico e endereço da sede]
PREÂMBULO
O Impetrante, acima qualificado, vem, por meio de seu advogado devidamente constituído (instrumento de mandato anexo), com fundamento no art. 5º, LXIX, da Constituição Federal de 1988, bem como na Lei 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA com pedido liminar em face do [nome do plano de saúde], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Impetrante é beneficiário do plano de saúde administrado pela Impetrada, conforme contrato firmado sob o número [número do contrato]. No dia [data], o Impetrante foi diagnosticado com apendicite aguda, condição que exige intervenção cirúrgica de urgência, conforme atestado pelo médico assistente (documento anexo).
Ocorre que, ao buscar a autorização para a realização do procedimento cirúrgico, o plano de saúde negou a cobertura sob a alegação de [motivo da negativa]. Tal negativa coloca em risco a saúde e a vida do Impetrante, que já se encontra internado e necessita da cirurgia com urgência.
Diante da urgência do caso e da negativa injustificada do plano de saúde, não restou alternativa ao Impetrante senão buscar a tutela jurisdicional para garantir o seu direito à saúde e à vida.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Ademais, o art. 196 da CF/88 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos".
No caso em tela, a negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento cirúrgico necessário para tratar a apendicite aguda do Impetrante configura evidente violação ao direito à saúde e à vida, princípios fundamentais consagrados pela CF/88.
Além disso, a Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, determina que as operadoras não podem se recusar a cobrir tratamentos de doenças previstas no contrato, sendo vedada a exclusão de cobertura para procedimentos indispensáveis ao tratamento da enfermidade.
Conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a negativa de cobertura de tratamento essencial à saúde do beneficiário é considerada abusiva, sendo irrelevante a exclusão contratual ou a ausência de previsão no rol da ANS".
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
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