Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada de Urgência para Cobertura de Cirurgia Robótica Negada por Plano de Saúde
Publicado em: 09/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
(CPC/2015, art. 319, I)
PREÂMBULO
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000 SSP/SP, residente e domiciliado na Rua Exemplo, nº 123, Bairro Centro, CEP 00000-000, na cidade de São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional situado na Rua dos Advogados, nº 456, Bairro Justiça, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA
com fundamento no CPC/2015, art. 300 e seguintes, CDC, art. 6º, incisos I, VI e VIII, e CDC, art. 14, contra a operadora de plano de saúde SAÚDE TOTAL S/A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida dos Planos, nº 789, Bairro Saúde, CEP 00000-000, São Paulo/SP, endereço eletrônico: [email protected], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
O Autor é beneficiário do plano de saúde da Ré, sob o número de matrícula 123456789, com cobertura hospitalar e ambulatorial completa.
Após exames clínicos e laboratoriais, foi diagnosticado com neoplasia de cólon, tendo sido submetido a sessões de quimioterapia e cirurgias anteriores. Contudo, devido à evolução do quadro, foi indicada nova intervenção cirúrgica, desta vez por meio de cirurgia robótica, técnica menos invasiva e com maior precisão, conforme laudo médico anexo, emitido pelo especialista Dr. R. M. da S. (CRM/SP 00000).
O procedimento indicado é colectomia robótica, associada a procedimentos de urologia, ambos por via robótica, conforme recomendação expressa do corpo clínico responsável, com base em evidências técnicas e científicas.
Ocorre que, ao solicitar a autorização do procedimento, a Ré negou a cobertura, sob o argumento de que a cirurgia robótica não está prevista no rol da ANS e tampouco contratualmente coberta, limitando-se a autorizar o procedimento por via convencional.
Tal negativa coloca em risco a saúde e a própria vida do Autor, que necessita com urgência da realização do procedimento indicado, sob pena de agravamento irreversível de seu quadro clínico.
DO DIREITO
A negativa da Ré é manifestamente abusiva e afronta os princípios da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III), da proteção à saúde (CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196), e da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
Nos termos do CPC/2015, art. 300, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, ambos os requisitos estão amplamente demonstrados:
- Probabilidade do direito: o Autor é beneficiário de plano de saúde com cobertura hospitalar ampla e possui indicação médica expressa para realização da cirurgia por via robótica, técnica reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina (Resolução CFM nº 2.311/2022).
- Perigo de dano: a postergação do procedimento pode causar agravamento do quadro oncológico, com risco à vida e à integridade física do Autor.
Ademais, segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, é abusiva a cláusula contratual que exclui da cobertura materiais e técnicas diretamente vinculadas ao ato cirúrgico, como é o caso da cirurgia robótica (AgRg no AREsp 785.243/ES/STJ).
A negativa de cobertura v"'>...