Modelo de Mandado de Segurança com Pedido de Liminar para Garantir Procedimento Médico Urgente Negado por Plano de Saúde

Publicado em: 02/12/2024 CivelProcesso CivilConstitucionalConsumidor
Mandado de Segurança com Pedido de Liminar ajuizado por idoso de 79 anos contra a Sul América Companhia de Seguro Saúde, visando à autorização imediata de procedimento cardíaco prescrito por médico, necessário e urgente, negado pela operadora do plano de saúde. Fundamentado nos direitos constitucionais à saúde e à vida (CF/88, art. 5º, XXXV e CF/88, art. 196) e na Lei 9.656/1998, o documento destaca a abusividade da negativa de cobertura, apresenta jurisprudência pertinente e requer, em caráter liminar, a autorização do procedimento, com imposição de multa em caso de descumprimento.

MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___

Impetrante: Nome completo do paciente (A ser preenchido)
Impetrado: Sul América Companhia de Seguro Saúde
Assunto: Mandado de Segurança com Pedido de Liminar

PREÂMBULO

O Impetrante, A. J. dos S., idoso de 79 anos, representado por seu advogado, com endereço profissional situado à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, endereço eletrônico ___, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, incisos XXXV e LXIX da Constituição Federal, bem como na Lei nº 12.016/2009, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR contra ato ilegal praticado pela Sul América Companhia de Seguro Saúde, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ___, com sede à Rua ___, nº ___, Bairro ___, Cidade ___, Estado ___, CEP ___, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

DOS FATOS

O Impetrante, idoso de 79 anos, encontra-se internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasil, integrante da rede credenciada da Sul América, necessitando de um procedimento cardíaco urgente, conforme prescrição médica. O médico responsável pelo caso alertou que a não realização do procedimento pode resultar em um infarto, colocando em risco a vida do paciente.

Apesar da urgência e da gravidade da situação, a Sul América negou a autorização para a realização do procedimento, sob alegação ainda não formalizada. Tal negativa configura ato abusivo e ilegal, violando o direito fundamental à saúde e à vida do Impetrante, garantidos pela Constituição Federal.

DO DIREITO

A Constituição Federal, em seu CF/88, art. 5º,  XXXV, assegura que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Além disso, o CF/88, art. 196 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

A negativa do plano de saúde em autorizar o procedimento prescrito pelo médico responsável viola o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) e o direito à saúde. Ademais, conforme entendi"'>...

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Informações complementares

Narrativa de Fato e Direito

Fatos

O caso envolve o senhor A. J. dos S., um idoso de 79 anos, que se encontra internado em estado crítico na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Brasil, rede credenciada do plano de saúde Sul América Companhia de Seguro Saúde. De acordo com prescrição médica, o paciente necessita de um procedimento cardíaco urgente, sob o risco iminente de infarto, caso o tratamento não seja realizado de forma imediata.

Apesar da gravidade da situação e da urgência do tratamento, a operadora de plano de saúde Sul América negou a autorização para a realização do procedimento, sem apresentar justificativa formal. Tal conduta foi considerada abusiva e ilegal, uma vez que coloca em risco a saúde e a vida do paciente, além de violar direitos fundamentais assegurados pela legislação brasileira.

Fundamentos Jurídicos

A CF/88 assegura, (CF/88, art. 5º, XXXV), que "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito", e na CF/88, art. 196, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado". Além disso, o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) reforça a proteção ao direito à vida e à saúde.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em reiteradas decisões, já consolidou o entendimento de que compete ao médico determinar o tratamento adequado ao paciente, cabendo ao plano de saúde cumprir sua obrigação contratual de cobertura. A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, veda práticas abusivas, como a recusa de cobertura para procedimentos urgentes e necessários.

No presente caso, estão configurados os requisitos para a concessão da liminar: 1) Probabilidade do Direito, evidenciada pelos laudos médicos atestando a necessidade do procedimento; e 2) Perigo de Dano, decorrente do risco de agravamento irreversível à saúde do paciente, com possibilidade de óbito.

Jurisprudência Aplicável

A jurisprudência brasileira reforça a abusividade na negativa de cobertura em situações de urgência, como demonstram os seguintes precedentes:

  • TJSP (8ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2237939-59.2024.8.26.0000: "Compete ao médico prescrever os procedimentos e os materiais imprescindíveis ao tratamento de seu paciente, não sendo admissível que a operadora de planos de saúde manifeste-se acerca da necessidade ou não de sua administração."
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2047594-39.2024.8.26.0000: "Probabilidade do Direito: Evidenciada pelos laudos médicos que confirmam a gravidade da saúde da autora, necessitando de tratamento imediato. Perigo de Dano: A demora no tratamento pode causar agravamento irreversível da saúde da agravada."
  • TJSP (2ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2274574-39.2024.8.26.0000: "A iminência de dano à saúde do autor justifica a concessão da tutela de urgência."

Conclusão

Com base nos fatos apresentados e nos fundamentos jurídicos expostos, fica evidente a ilegalidade da conduta da operadora de plano de saúde Sul América ao negar a autorização para o procedimento cardíaco necessário ao paciente. A negativa não apenas viola direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, como também contraria legislações específicas e entendimentos jurisprudenciais consolidados.

Assim, é imperiosa a concessão da medida liminar para garantir a imediata autorização do procedimento, preservando a vida e a saúde do paciente.


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