Modelo de Petição inicial de ação de obrigação de fazer contra plano de saúde para fornecimento urgente do medicamento Tepotinibe em tratamento de neoplasia pulmonar, com pedido de tutela de urgência fundamentado em direit...
Publicado em: 23/04/2025 CivelProcesso CivilConsumidorPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. F. de S. L., brasileira, solteira, aposentada, portadora do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico: [email protected], residente e domiciliada na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], por intermédio de seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em face de PLANO DE SAÚDE VIDA MELHOR S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-99, endereço eletrônico: [email protected], com sede na Avenida Principal, nº 500, Bairro Saúde, CEP 98765-432, [Cidade/UF], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, M. F. de S. L., é portadora de neoplasia maligna de pulmão, diagnosticada em janeiro de 2023. Inicialmente, foi prescrito pelo médico assistente o medicamento Tabrecta, tendo a autora ingressado com ação judicial em face da ré para obtenção do referido fármaco, diante da negativa administrativa do plano de saúde. Naquela oportunidade, foi deferida liminar para o fornecimento do medicamento, sendo posteriormente celebrado acordo entre as partes, homologado por sentença, com extinção e arquivamento do processo.
Contudo, após cinco meses de tratamento, a autora apresentou graves efeitos colaterais, o que ensejou a suspensão do uso do Tabrecta, prosseguindo com quimioterapia intravenosa convencional. Passado um ano, o quadro clínico agravou-se, com surgimento de nova lesão no quadril, conforme laudo médico anexo, demonstrando a ineficácia da quimioterapia vigente.
Diante da progressão da doença, o médico oncologista responsável emitiu relatório prescrevendo o medicamento Tepotinibe, registrado na ANVISA, como alternativa terapêutica imprescindível para o controle da neoplasia. A autora solicitou administrativamente o fornecimento do Tepotinibe à ré, que negou a cobertura sob a alegação de que o medicamento não consta no rol da ANS.
Ressalte-se que a autora encontra-se em estado grave, necessitando do início imediato do novo tratamento para evitar a progressão da doença e preservar sua vida e dignidade.
Por tais razões, busca-se a tutela jurisdicional para compelir a ré ao fornecimento do medicamento prescrito, sob pena de grave e irreparável dano à saúde da autora.
Nota sobre prevenção: Trata-se de nova ação, pois o objeto litigioso é diverso do processo anterior, que versava sobre medicamento e situação clínica distintos, não havendo identidade de causa de pedir ou pedido, tampouco prevenção do juízo.
Resumo: A narrativa evidencia a urgência e a imprescindibilidade do novo medicamento, bem como a injustificada negativa do plano de saúde, o que fundamenta o pedido de tutela de urgência e obrigação de fazer.
4. DO DIREITO
4.1. DO DIREITO À SAÚDE E À VIDA
O direito à saúde é garantido pela CF/88, art. 6º e CF/88, art. 196, sendo dever do Estado e da sociedade, inclusive das entidades privadas, assegurar o acesso a tratamentos médicos adequados e eficazes. O princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III) impõe a proteção integral da vida e da saúde do indivíduo.
4.2. DA RELAÇÃO CONTRATUAL E DO CDC
A relação entre a autora e a ré é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), sendo a ré fornecedora de serviços essenciais à saúde (CDC, art. 6º, I). A negativa de cobertura de tratamento prescrito por profissional habilitado caracteriza prática abusiva (CDC, art. 51, IV), pois restringe direito fundamental do consumidor à saúde e à vida.
4.3. DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o plano de saúde não pode interferir na escolha do tratamento prescrito pelo médico assistente, sendo abusiva a negativa de cobertura de medicamento registrado na ANVISA, ainda que não constante do rol da ANS, desde que não haja alternativa terapêutica eficaz e que o tratamento seja fundamentado em evidências científicas (AgInt no AREsp. 2.614.397/SP/STJ).
A Lei 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, prevê expressamente a obrigatoriedade de cobertura de procedimentos e medicamentos fora do rol da ANS, desde que haja comprovação de eficácia, recomendação de órgãos técnicos nacionais ou internacionais, e indicação médica fundamentada.
4.4. DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300 autoriza a conces"'>...
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