Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Reajuste Abusivo em Plano de Saúde Coletivo com Pedido de Tutela Provisória
Publicado em: 09/02/2025 CivelProcesso CivilConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ___
Nome do Requerente: A. J. dos S.
Estado Civil: Solteiro
Profissão: Analista de Sistemas
CPF: 000.000.000-00
Endereço Eletrônico: [email protected]
Endereço: Rua Exemplo, nº 123, Bairro X, Cidade Y, Estado Z, CEP 00000-000.
Nome do Requerido: Plano de Saúde XYZ S.A.
CNPJ: 00.000.000/0000-00
Endereço: Avenida Saúde, nº 456, Bairro Saúde, Cidade Y, Estado Z, CEP 11111-111.
PREÂMBULO
O Requerente, devidamente qualificado, vem, por meio de seu advogado, com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE REAJUSTE C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
em face de Plano de Saúde XYZ S.A., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Requerente é beneficiário do plano de saúde coletivo administrado pela Requerida desde 2015. No entanto, em 2023, foi surpreendido com um reajuste de 45% no valor da mensalidade, o que inviabilizou financeiramente a continuidade do contrato.
Tal aumento é desproporcional e abusivo, especialmente considerando que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) autorizou um reajuste máximo de 9,63% para o mesmo período. A Requerida não apresentou justificativa técnica para o aumento, violando os princípios da boa-fé e da transparência.
O Requerente tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, sendo compelido a buscar a tutela jurisdicional para garantir seus direitos.
DO DIREITO
A relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme entendimento consolidado pelo STJ. O CCB/2002, art. 11, §1º, III, e a Lei 9.656/1998, art. 16, VII, estabelecem que os reajustes em planos de saúde devem ser justos, transparentes e previamente autorizados pela ANS.
O aumento de 45% viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e configura prática abusiva (CDC, art. 39, V). Além disso, a ausência de justificativa técnica para o reajuste contraria o dever de informação (CDC, art. 6º, III).
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