Modelo de Ação Declaratória de Nulidade de Cláusula Contratual com Pedido de Tutela Provisória contra Reajuste Abusivo de Plano de Saúde
Publicado em: 10/02/2025 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE ____________
[Local], [Data]
PREÂMBULO
[Nome completo do autor], [estado civil], [profissão], inscrito no CPF sob o nº [número], portador do RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail], por meio de seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional em [endereço completo do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA
em face de [Nome completo da ré], inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede em [endereço completo], pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
O autor é beneficiário do plano de saúde individual contratado junto à ré desde [data], com a finalidade de garantir assistência médico-hospitalar. Contudo, foi surpreendido com um reajuste abusivo na mensalidade do plano, aplicado no percentual de [percentual], o que tornou inviável a continuidade do pagamento.
O aumento aplicado pela ré não encontra respaldo nos índices autorizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e tampouco foi devidamente justificado, configurando prática abusiva que onera desproporcionalmente o consumidor, em flagrante violação ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).
DO DIREITO
A relação jurídica entre as partes é regida pelas normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), conforme disposto no CDC, art. 2º e art. 3º, §2º, sendo aplicáveis as disposições protetivas ao consumidor, parte hipossuficiente na relação contratual.
O reajuste aplicado pela ré viola o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422) e o direito à informação clara e adequada (CDC, art. 6º, III). Ademais, o aumento desproporcional configura prática abusiva, vedada pelo CDC, art. 39, V.
A Lei 9.656/1998, que regula os planos de saúde, estabelece que os reajustes devem observar critérios técnicos e atuarialmente justificados, sendo vedada a aplicação de índices que não sejam previamente aprovados pela ANS. No caso em tela, a ré não apresentou qualquer justificativa idônea para o aumento aplicado, o que reforça a abusividade da conduta.
DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
O direito à saúde é um direito fundamental garantido pela CF/88, art. 6º e "'>...