Modelo de Petição Inicial de Ação de Obrigação de Fazer para Cumprimento de Cláusula de Exclusividade em Loja de Conveniência em Condomínio, com Pedido de Tutela de Urgência em Face do Condomínio e Condôminos Infratores
Publicado em: 30/10/2024 CivelPETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 102, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF],
por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JARDINS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico, C. E. da S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF],
e, subsidiariamente, em face dos condôminos que estejam comercializando produtos idênticos aos da loja de conveniência, cujos nomes e qualificações serão apurados no curso da instrução processual, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
A autora, A. J. dos S. LTDA, é locatária de box comercial situado nas dependências do Condomínio Edifício Residencial Jardins, onde instalou e opera regularmente uma loja de conveniência, cuja atividade principal consiste na venda de produtos alimentícios, bebidas, itens de higiene, limpeza e utilidades domésticas.
O contrato de locação celebrado entre a autora e o condomínio, bem como o Regulamento Interno e a Convenção Condominial, estabelecem, de forma expressa, cláusula de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos no âmbito do condomínio, de modo a garantir à autora a exploração exclusiva desse ramo de atividade, evitando concorrência desleal e protegendo o legítimo interesse econômico do empreendimento.
Contudo, nos últimos meses, diversos condôminos passaram a comercializar, em suas unidades autônomas ou em áreas comuns, produtos idênticos ou similares aos ofertados pela loja de conveniência da autora, notadamente bebidas, alimentos prontos, produtos de limpeza e outros itens de consumo rápido, em flagrante violação à cláusula de exclusividade e ao regramento condominial.
Tal conduta, além de afrontar o direito contratual da autora, gera desequilíbrio concorrencial, prejuízo financeiro e ameaça à própria viabilidade do negócio, uma vez que a clientela do condomínio, composta majoritariamente pelos próprios moradores, passa a ser direcionada para outros pontos de venda irregulares, sem qualquer controle sanitário, tributário ou administrativo.
Diante das reiteradas tentativas de solução amigável, inclusive mediante notificações extrajudiciais ao síndico e aos condôminos infratores, sem que houvesse cessação das práticas lesivas, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para compelir o condomínio e os condôminos a observarem a obrigação de fazer consistente em impedir a comercialização, por condôminos, de produtos idênticos aos da loja de conveniência.
Ressalta-se que a proteção da exclusividade contratual não visa restringir o direito de propriedade dos condôminos, mas sim assegurar o cumprimento das normas internas livremente pactuadas e preservar o equilíbrio econômico do empreendimento, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e respeito às deliberações condominiais.
Assim, faz-se necessária a intervenção judicial para garantir o respeito ao contrato, à convenção e ao regulamento interno, restaurando a ordem e a segurança jurídica no âmbito condominial.
4. DO DIREITO
4.1. DA COMPETÊNCIA E DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
A presente demanda é de competência do juízo cível, nos termos do CPC/2015, art. 319, sendo preenchidos todos os requisitos legais para a propositura da ação, inclusive a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, conforme requerido ao final.
4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE
O Código Civil Brasileiro prevê, em seu CCB/2002, art. 421, que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Ademais, o CCB/2002, art. 1.333, dispõe que a convenção de condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, obriga não só os condôminos atuais, mas também os futuros, sendo instrumento normativo de observância obrigatória.
A cláusula de exclusividade, expressamente prevista no contrato de locação e no regulamento interno do condomínio, constitui obrigação de fazer, impondo ao condomínio o dever de zelar pelo cumprimento das normas internas e impedir a prática de atos que violem direitos de terceiros, especialmente quando tais atos configuram concorrência desleal e afrontam a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).
A jurisprudência reconhece que a violação de cláusula de exclusividade enseja a tutela jurisdicional para compelir o condomínio e os condôminos ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, conforme o caso, sendo legítima a pretensão da autora de ver resguardado seu direito contratual e convencional.
4.3. DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA
Os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé e a função social, princípios consagrados no CCB/2002, art. 421 e art. 422. O descumprimento deliberado de cláusulas contratuais e convencionais, como a exclusividade de exploração comercial, representa violação a tais princípios, autorizando a intervenção judicial para restaurar o equilíbrio e a confiança entre as partes.
4.4. DA OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS
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