Modelo de Petição Inicial de Ação de Obrigação de Fazer para Cumprimento de Cláusula de Exclusividade em Loja de Conveniência em Condomínio, com Pedido de Tutela de Urgência em Face do Condomínio e Condôminos Infratores

Publicado em: 30/10/2024 Civel
Modelo completo de petição inicial para propositura de ação de obrigação de fazer, por parte de empresa locatária de box comercial em condomínio edilício, visando compelir o condomínio e condôminos a cumprirem cláusula de exclusividade prevista em contrato de locação, convenção condominial e regulamento interno, impedindo a comercialização, por terceiros, de produtos idênticos ou similares aos ofertados pela loja de conveniência da autora. O documento abrange pedido de tutela de urgência, fundamentação jurídica com base no Código Civil, CPC, princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato, além de jurisprudência atualizada, detalhamento probatório e rol de documentos necessários.

PETIÇÃO INICIAL DE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível do Foro Central da Comarca de [Cidade/UF]

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S. LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representada por seu sócio-administrador, A. J. dos S., brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 102, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF],
por intermédio de seu advogado, M. F. de S. L., inscrito na OAB/UF sob o nº 12345, com escritório profissional na Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
em face do CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL JARDINS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 98.765.432/0001-10, com sede na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF], endereço eletrônico: [email protected], neste ato representado por seu síndico, C. E. da S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 12345-678, [Cidade/UF],
e, subsidiariamente, em face dos condôminos que estejam comercializando produtos idênticos aos da loja de conveniência, cujos nomes e qualificações serão apurados no curso da instrução processual, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

A autora, A. J. dos S. LTDA, é locatária de box comercial situado nas dependências do Condomínio Edifício Residencial Jardins, onde instalou e opera regularmente uma loja de conveniência, cuja atividade principal consiste na venda de produtos alimentícios, bebidas, itens de higiene, limpeza e utilidades domésticas.

O contrato de locação celebrado entre a autora e o condomínio, bem como o Regulamento Interno e a Convenção Condominial, estabelecem, de forma expressa, cláusula de exclusividade para a comercialização dos referidos produtos no âmbito do condomínio, de modo a garantir à autora a exploração exclusiva desse ramo de atividade, evitando concorrência desleal e protegendo o legítimo interesse econômico do empreendimento.

Contudo, nos últimos meses, diversos condôminos passaram a comercializar, em suas unidades autônomas ou em áreas comuns, produtos idênticos ou similares aos ofertados pela loja de conveniência da autora, notadamente bebidas, alimentos prontos, produtos de limpeza e outros itens de consumo rápido, em flagrante violação à cláusula de exclusividade e ao regramento condominial.

Tal conduta, além de afrontar o direito contratual da autora, gera desequilíbrio concorrencial, prejuízo financeiro e ameaça à própria viabilidade do negócio, uma vez que a clientela do condomínio, composta majoritariamente pelos próprios moradores, passa a ser direcionada para outros pontos de venda irregulares, sem qualquer controle sanitário, tributário ou administrativo.

Diante das reiteradas tentativas de solução amigável, inclusive mediante notificações extrajudiciais ao síndico e aos condôminos infratores, sem que houvesse cessação das práticas lesivas, não restou alternativa à autora senão buscar a tutela jurisdicional para compelir o condomínio e os condôminos a observarem a obrigação de fazer consistente em impedir a comercialização, por condôminos, de produtos idênticos aos da loja de conveniência.

Ressalta-se que a proteção da exclusividade contratual não visa restringir o direito de propriedade dos condôminos, mas sim assegurar o cumprimento das normas internas livremente pactuadas e preservar o equilíbrio econômico do empreendimento, em consonância com os princípios da boa-fé objetiva, função social do contrato e respeito às deliberações condominiais.

Assim, faz-se necessária a intervenção judicial para garantir o respeito ao contrato, à convenção e ao regulamento interno, restaurando a ordem e a segurança jurídica no âmbito condominial.

4. DO DIREITO

4.1. DA COMPETÊNCIA E DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL

A presente demanda é de competência do juízo cível, nos termos do CPC/2015, art. 319, sendo preenchidos todos os requisitos legais para a propositura da ação, inclusive a opção pela realização de audiência de conciliação/mediação, conforme requerido ao final.

4.2. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE

O Código Civil Brasileiro prevê, em seu CCB/2002, art. 421, que a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. Ademais, o CCB/2002, art. 1.333, dispõe que a convenção de condomínio, registrada no Cartório de Registro de Imóveis, obriga não só os condôminos atuais, mas também os futuros, sendo instrumento normativo de observância obrigatória.

A cláusula de exclusividade, expressamente prevista no contrato de locação e no regulamento interno do condomínio, constitui obrigação de fazer, impondo ao condomínio o dever de zelar pelo cumprimento das normas internas e impedir a prática de atos que violem direitos de terceiros, especialmente quando tais atos configuram concorrência desleal e afrontam a boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422).

A jurisprudência reconhece que a violação de cláusula de exclusividade enseja a tutela jurisdicional para compelir o condomínio e os condôminos ao cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, conforme o caso, sendo legítima a pretensão da autora de ver resguardado seu direito contratual e convencional.

4.3. DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO E DA BOA-FÉ OBJETIVA

Os contratos devem ser interpretados conforme a boa-fé e a função social, princípios consagrados no CCB/2002, art. 421 e art. 422. O descumprimento deliberado de cláusulas contratuais e convencionais, como a exclusividade de exploração comercial, representa violação a tais princípios, autorizando a intervenção judicial para restaurar o equilíbrio e a confiança entre as partes.

4.4. DA OBRIGAÇÃO DO CONDOMÍNIO DE ZELAR PELO CUMPRIMENTO DAS NORMAS INTERNAS

O condomínio, por meio de seu síndi"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
Informações complementares

Simulação de Voto

I. Relatório

Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por A. J. dos S. LTDA em face do Condomínio Edifício Residencial Jardins e, subsidiariamente, dos condôminos que estejam comercializando produtos idênticos aos da loja de conveniência da autora, todos qualificados nos autos.

A autora, locatária de box comercial nas dependências do condomínio, alega possuir cláusula de exclusividade para comercialização de determinados produtos, prevista em contrato de locação, regulamento interno e convenção condominial. Narra que alguns condôminos estariam ofertando produtos idênticos ou similares, em afronta à cláusula de exclusividade, ocasionando concorrência desleal e prejuízo econômico.

Pleiteia tutela provisória de urgência para compelir o condomínio a impedir tal comercialização, bem como a procedência do pedido, para que seja reconhecida a obrigação do réu de fazer cessar a prática, além de condenação em custas e honorários.

II. Fundamentação

1. Da Admissibilidade

Preenchidos os requisitos da petição inicial (CPC, art. 319), presentes legitimidade, interesse processual e competência deste juízo para processar e julgar a demanda. Não há questões processuais impeditivas ao conhecimento do mérito.

2. Dos Fatos e do Direito

Da análise dos autos, verifica-se que a autora firmou contrato de locação com o condomínio, prevendo, de forma expressa, cláusula de exclusividade para a exploração comercial de produtos alimentícios, bebidas e itens de conveniência. Tal cláusula foi incorporada ao regulamento interno e à convenção condominial, instrumentos obrigatórios a todos os condôminos (CCB/2002, art. 1.333).

A documentação acostada evidencia a existência de notificações extrajudiciais e registros fotográficos das atividades comerciais por condôminos, corroborando os fatos alegados.

O Código Civil, em seus arts. 421 e 422, consagra os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, impondo às partes o dever de observância não apenas ao conteúdo literal das cláusulas, mas também à lealdade e à confiança mútua. A convenção condominial, por sua vez, obriga todos os condôminos ao respeito das normas internas.

A cláusula de exclusividade, longe de restringir direito de propriedade, visa garantir o equilíbrio econômico do empreendimento, impedindo a concorrência desleal e protegendo o legítimo interesse do contratante, conforme já reconhecido pela jurisprudência pátria.

O condomínio, por meio do síndico, tem o dever legal de cumprir e fazer cumprir a convenção e o regimento interno (CCB/2002, art. 1.348, II), não podendo se omitir diante de práticas que violem direitos contratualmente assegurados.

No tocante à proteção ao direito adquirido e à segurança jurídica, a Constituição Federal, em seu art. 5º, XXXVI, assegura o respeito às normas livremente pactuadas e registradas, conferindo estabilidade às relações contratuais e condominiais.

A concessão de tutela provisória, nos termos do art. 300 do CPC, se revela cabível diante da probabilidade do direito e do perigo de dano, considerando que a continuidade da prática irregular pode causar prejuízos de difícil reparação à autora.

3. Da Jurisprudência

A jurisprudência citada nos autos corrobora o entendimento de que a violação de cláusula de exclusividade enseja a tutela jurisdicional para compelir o condomínio e os condôminos ao cumprimento da obrigação pactuada, desde que não haja afronta à destinação do edifício e aos direitos fundamentais dos condôminos.

Ressalte-se, contudo, que não se verifica, na hipótese, alteração da destinação do edifício ou afronta a direitos indisponíveis, mas sim a necessidade de primar pela segurança jurídica e respeito às normas internas livremente pactuadas entre as partes.

4. Da Fundamentação Constitucional

A presente decisão observa o disposto no art. 93, IX, da Constituição Federal, devendo ser fundamentada de forma clara e precisa, garantindo transparência e controle social dos atos judiciais.

III. Dispositivo

Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO formulado por A. J. dos S. LTDA, para:

  1. Confirmar a tutela provisória de urgência para determinar ao Condomínio Edifício Residencial Jardins que impeça a comercialização, por condôminos, de produtos idênticos ou similares aos ofertados pela loja de conveniência da autora, em observância à cláusula de exclusividade prevista no contrato de locação, regulamento interno e convenção condominial, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais).
  2. Condenar o condomínio réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.
  3. Determinar a intimação dos condôminos identificados no curso do processo para que se abstenham de comercializar referidos produtos, sob pena de aplicação de multa.
  4. Designar audiência de conciliação/mediação, nos termos do art. 319, VII, do CPC, caso as partes manifestem interesse.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Cumpre ressaltar que a presente decisão encontra fundamento nos princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e proteção ao direito adquirido (CF/88, arts. 5º, II, XXXVI), bem como na necessidade de fundamentação das decisões judiciais (CF/88, art. 93, IX).

IV. Conclusão

É como voto.

[Local], [Data].

[Nome do Magistrado]
Juiz de Direito


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