Modelo de Notificação Extrajudicial para Regularização de Manutenção em Condomínio com Base no Código Civil Brasileiro
Publicado em: 31/03/2025 CivelProcesso CivilConsumidorNOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL
Notificante: Sr. J. F. da S., brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na unidade C 206 do Residencial California, endereço eletrônico: [email protected].
Notificado: Condomínio Residencial California, na pessoa do síndico Sr. A. B. dos S., com endereço na Rua X, nº Y, Bairro Z, Cidade W, CEP 00000-000, endereço eletrônico: [email protected].
PREÂMBULO
Por meio da presente, o Notificante, na qualidade de condômino e pai de menor que sofreu grave infortúnio nas dependências do Condomínio Residencial California, vem, respeitosamente, NOTIFICAR o Condomínio, na pessoa de seu síndico, para que adote as providências necessárias à regularização da manutenção da porta de entrada do edifício, conforme exposto a seguir.
DOS FATOS
Em data recente, o filho menor do Notificante sofreu um acidente grave ao acessar a porta principal do condomínio. A porta, que abre e fecha de forma extremamente rápida devido à quebra da porta secundária, prendeu o pescoço da criança, causando-lhe grande sofrimento físico e psicológico.
O síndico, ao ser questionado sobre a situação, informou que, por razões de segurança, o tempo de abertura da porta principal foi reduzido. Contudo, não foi disponibilizada qualquer informação ou aviso aos condôminos sobre a alteração no funcionamento da porta ou sobre a manutenção pendente da porta secundária.
Durante o ocorrido, o Notificante, ao presenciar o acidente com seu filho, largou as marmitas que carregava para socorrê-lo, o que resultou na sujeira da entrada do condomínio. Tal atitude foi motivada pela urgência em salvar a criança e evitar consequências mais graves.
DO DIREITO
O CCB/2002, art. 1.348, V, que é dever do síndico diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns do condomínio, bem como zelar pela segurança dos condôminos. No caso em tela, a omissão do Condomínio em providenciar a manutenção adequada da porta secundária e em informar os condôminos sobre a alteração no funcionamento da porta principal configura falha na prestação do serviço e descumprimento do dever legal.
Além disso, o CCB/2002, art. 927 dispõe que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A negligência na manutenção das portas do condomínio e a ausência de comunicação adequada aos condôminos caracterizam ato ilícito, gerando a responsabilidade do Condomínio pelos danos causados.
Ademais, o princípio da boa-fé objetiva, previsto no CCB/2002, art. 422, exige que as partes ajam com lealdade e transparência, o que n"'>...