Modelo de Ação Previdenciária de Concessão de Aposentadoria por Idade Rural contra o INSS
Publicado em: 18/09/2024 Processo Civil Direito PrevidenciárioEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA ___ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
A. F. da S., brasileira, solteira, agricultora, portadora do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada na Rua [Endereço completo], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço do Advogado], com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente:
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR IDADE RURAL
Em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), autarquia federal, com sede na Rua [Endereço do INSS], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A autora, nascida em [data de nascimento], dedicou-se desde a infância ao trabalho rural em regime de economia familiar, juntamente com seus pais, que eram agricultores. Durante toda a sua vida laboral, a autora exerceu atividades agrícolas, contribuindo para o sustento da família e para a produção rural.
Em [data do requerimento administrativo], a autora protocolou junto ao INSS o pedido de aposentadoria por idade rural, com base no Lei 8.213/1991, art. 48, §1º, apresentando documentos que comprovam o exercício de atividade rural em regime de economia familiar. Contudo, o pedido foi indeferido sob a alegação de insuficiência de provas materiais.
Diante da negativa administrativa, a autora busca a tutela jurisdicional para ver reconhecido seu direito à aposentadoria por idade rural, considerando o início de prova material apresentado e a possibilidade de complementação com prova testemunhal.
DO DIREITO
A aposentadoria por idade rural é um benefício devido ao segurado especial que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo período mínimo de 15 anos, conforme disposto no Lei 8.213/1991, art. 48, §1º.
A autora apresentou documentos que constituem início de prova material, tais como [listar documentos apresentados, como certidões, declarações de sindicato rural, etc.]. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o início de prova material pode ser complementado por prova testemunhal, conforme o STJ (2ª T.) - AgInt no RECURSO ESPECIAL 1.901.220 - PB.
Além disso, a Constituição Federal, em seu art. 201, §7º, II, assegura a aposentadoria por idade ao trabalhador rural, reconhecendo a importância da atividade agrícola para a sociedade e garantindo proteção previdenciária a esses trabalhadores.
No caso em tela, a autora preenche todos os requisitos legais para a concessão do benefí"'>...