Modelo de Ação Trabalhista para Conversão de Pedido de Demissão em Dispensa Sem Justa Causa por Incapacidade de Discernimento Decorrente de Doença Grave
Publicado em: 03/02/2025 Trabalhista Processo do TrabalhoEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA ___ VARA DO TRABALHO DE [LOCALIDADE]
Distribuição com prioridade – doença grave
PREÂMBULO
Reclamante: M. das G.
Reclamada: [Nome da Empresa]
Natureza da Ação: Reclamação Trabalhista
Valor da Causa: R$ [valor estimado]
DA QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
M. das G., brasileira, estado civil [especificar], portadora do CPF nº [número], residente e domiciliada na Rua [endereço completo], vem, por meio de seus procuradores, propor a presente ação em face de [Nome da Empresa], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na Rua [endereço completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
A Reclamante trabalhou para a Reclamada por 25 (vinte e cinco) anos, exercendo suas funções com zelo e dedicação. Durante o curso do contrato de trabalho, a Reclamante desenvolveu quadro de depressão severa, diagnosticada e acompanhada por profissionais de saúde. A Reclamada estava plenamente ciente da condição de saúde da Reclamante, sendo informada por atestados médicos e relatórios clínicos.
Em dezembro de 2024, mesmo ciente da fragilidade emocional e psicológica da Reclamante, a Reclamada aceitou o pedido de demissão formulado pela trabalhadora. Tal pedido, no entanto, foi realizado em evidente estado de incapacidade de discernimento, decorrente do quadro depressivo que a acometia.
Os filhos da Reclamante, preocupados com a situação, buscaram a tutela jurisdicional para pleitear a conversão do pedido de demissão em dispensa sem justa causa, considerando a vulnerabilidade da trabalhadora no momento da rescisão contratual.
DO DIREITO
A legislação trabalhista brasileira protege o trabalhador em situações de vulnerabilidade, especialmente quando há comprometimento de sua saúde física ou mental. O art. 483, "d", da CLT, prevê a possibilidade de rescisão indireta do contrato de trabalho em caso de falta grave do empregador, o que se aplica, por analogia, à hipótese de pedido de demissão realizado em estado de incapacidade de discernimento.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 1º, III, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento da República, sendo dever do empregador zelar pela saúde e bem-estar de seus empregados. Além disso, o art. 7º, XXII, da CF/88, assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
A doutrina trabalhista é unânime em reconhecer que o pedido de demissão deve ser um ato l"'>...